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Proteção à Marca

por Alvaro Loureiro Oliveira

01 de outubro de 2003

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A proteção da propriedade industrial no Brasil sempre foi, aos olhos do titular estrangeiro, uma preocupação a mais.

Não está apagado ainda da memória o triste período em que empresas oportunistas, abrigadas por brechas na legislação da época  décadas de 70 e 80, registravam aqui, como se suas fossem, marcas estrangeiras, para depois vender esses registros aos seus originais titulares.

Ficou famosa a notificação do estilista Paco Rabanne por utilização "indevida" de seu nome como marca, em 1984. Na data planejada para o lançamento de seus perfumes no país, Rabanne foi proibido de fazê-lo por força de liminar obtida pela empresa pirata que, ao abrigo da legislação em vigor e do rigor empregado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), logrou obter registro para "Paco Rabanne" como marca. A ação foi julgada improcedente e o registro indevido, cancelado, permitindo a normal comercialização dos produtos no Brasil.

A adoção de uma legislação moderna afastou os piratas de marcas das nossas costas, colocando o Brasil ao lado dos países que respeitam e protegem a propriedade industrial. Situações como aquelas dos anos 80 não são mais possíveis. A Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1997, aliada a posturas mais realistas adotadas pelo citado instituto já em meados da década de 90, assegura ao titular estrangeiro seus direitos.

É bem verdade que o INPI traz hoje um impressionante atraso em suas decisões, sobretudo na área das marcas. A falta de pessoal especializado versus um significativo crescimento na demanda levaram a diretoria de marcas a um momento difícil, decidindo hoje pedidos depositados e publicados em 1999.

A adoção do sistema internacional de classificação de produtos e serviços, a partir de 2000, acabou por funcionar como combustível para o atraso. Espera se que os responsáveis pelo órgão no governo federal não demorem para socorrê-lo, definindo a política a seguir e, até mesmo, nomeando um presidente definitivo. A propriedade industrial, de suma importância para o tão desejado desenvolvimento do país, não pode mais ficar relegada a um segundo plano.

Por outro lado, há que se destacar progressos no combate à pirataria no país. Nos últimos anos, observou se um crescimento na oferta de produtos falsificados nos grandes centros. Camelôs do Rio, de São Paulo e de outras capitais vendem desde grosseiras imitações a exímias cópias, capazes de confundir mesmo os especialistas. Produtos contrafeitos, ostentando marcas famosas, podem ser adquiridos nas ruas, muitas vezes a poucos passos das lojas que comercializam os produtos autênticos.

Não obstante, grandes escritórios especializados no combate a esse tipo de crime têm obtido significativas vitórias nessa guerra contra a pirataria. Notícias freqüentes na mídia dão conta de apreensões realizadas em depósitos e centros de distribuição. Além disso, agentes alfandegários são treinados para detectar carregamentos suspeitos e importações irregulares. Esses agentes, ao desconfiarem da legitimidade da mercadoria, contatam os advogados dos titulares das marcas para certificarem se da autenticidade dos artigos   e, em 99% dos casos, acabam por confirmar suas suspeitas.

O sucesso dos titulares e seus advogados nesse combate à pirataria atraiu a atenção do Congresso Federal, que acabou por criar uma CPI especial. Muitas das ações hoje impetradas são apoiadas por essa comissão, tendo alguns deputados participado ativamente das diligências. Como visto, houve um grande avanço na proteção à propriedade industrial no Brasil nas últimas décadas. Esse progresso, no entanto, continua a sua marcha. É hoje efetivamente mais seguro para o titular, sobretudo o estrangeiro, exercer seus direitos em nosso país, com respaldo na legislação e jurisprudência existentes.

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Alvaro Loureiro Oliveira

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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