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Nomes de domínio – o diferencial no processo de liberação

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01 de março de 2007

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Por Daniele Velloso

O crescimento da Web abriu um novo mercado, os nomes de domínio tornaram-se uma preciosidade, e como tal, ficam  sujeitos a muitas disputas.

Com a finalidade de amenizar o conflito entre nomes de domínios e marcas, a entidade de registro de domínios brasileira – Registro.br/Nic.br – criou o chamado processo de liberação de domínios. Tal processo é exclusivo do Brasil e difere de qualquer outro no mundo.

O processo de liberação consiste na reunião em lotes dos vários domínios que se tornam disponíveis, seja por inadimplência ou por solicitação formal. A informação sobre a abertura do processo é repassada pelo site do Registro.br/Nic.br, geralmente, 3 dias antes do seu início. As candidaturas ao registro dos nomes de domínio liberados devem ser apresentadas  no período de 15 dias.

Até o ano de 2004, quando dois ou mais interessados requeriam um domínio em processo de liberação, este não era concedido a nenhum deles. Não havia uma solução administrativa capaz de averiguar a legitimidade do interesse por um nome de domínio e a sua conseqüente autorização, o que acarretava a indisponibilidade por tempo indeterminado de vários domínios, sobretudo daqueles baseados em marcas conhecidas e que foram registrados por terceiros que não mantiveram o pagamento em dia.

Com vistas a sanar o problema da indisponibilidade de alguns domínios, foi instituída uma das mais instigantes mudanças de regra, pelo Registro.br, a introdução do diferencial, que significa que: "No ato da candidatura  a um nome de domínio, o requerente poderá informar que possui algum diferencial para requerer o registro que se encontra no processo de liberação".

Para que o requerente possa dispor da opção diferencial, deve ele satisfazer a qualquer uma das seguintes condições:

a) a entidade inscrita no processo de liberação deve deter o certificado de registro da marca, idêntico ao nome de domínio solicitado;

b) o nome de domínio solicitado deve ser idêntico ao nome empresarial, usado há mais de doze meses;

c) o nome de domínio deve ser representativo do nome da entidade e estar contido em seu nome empresarial.

Condições satisfeitas, o requerente estará apto a marcar no formulário o flag do diferencial, que é a opção em que declara possuir o registro de marca ou nome empresarial correspondente ao nome de domínio em questão.

Até a inclusão do diferencial o Registro.br lidava com três situações possíveis:

a) Ninguém ter solicitado o registro – o domínio era liberado para que qualquer pessoa o registrasse;

b) Somente uma empresa ter solicitado o registro e, conseqüentemente, recebia o direito ao uso do domínio;

c) Duas ou mais empresas terem solicitado o registro, e o domínio entrava em um novo processo de liberação a ser estipulado pelo Registro.br/Nic.br.

A partir da inclusão do diferencial, quando dois ou mais candidatos optam pelo mesmo nome de domínio, aquele que marcou o diferencial poderá obter o direito, desde que comprove a legitimidade sobre sua marca e nome comercial. A experiência tem demonstrado que o Registro.br promove uma acurada análise da documentação, podendo ser a adequação do nome de domínio à sua atividade e a idoneidade do requerente importantes fatores.

A inclusão do diferencial foi uma das mais significativas mudanças ao longo da história do processo de liberação de nomes de domínio brasileiros. Pois o requerente estará conferindo a si o direito ao uso do domínio, inibindo o uso indevido. Dessa forma, o processo de liberação de domínios brasileiros evita procedimentos que possam se valer de “oportunidades”, gerando mais proteção ao nome e evitando liberar nomes inadequadamente.

Ter a experiência do processo de liberação é uma vantagem importantíssima frente à concorrência. O mais importante para evitar a perda de um nome de domínio é gerenciar corretamente o portfolio de nomes, com pagamentos e renovações em dia, isso é válido tanto para os domínios registrados no Brasil, como no exterior.

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