por Henrique Steuer Imbassahy de Mello
07 de maio de 2014
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Por Henrique Steuer Imbassahy de Mello
A propriedade intelectual abrange uma série de matérias, cuja proteção é regida pelo conjunto das leis de propriedade industrial e direitos autorais.
As patentes, que podem ser de invenção ou modelo de utilidade, visam à proteção das criações de caráter técnico que preencham os requisitos legais de novidade, atividade inventiva (ou ato inventivo) e aplicação industrial. Produtos e processos industriais podem ser protegidos pelas patentes.
Os registros de desenho industrial visam a proteção de objetos bi ou tri-dimensionais que sejam novos e originais na sua aparência frente a outros objetos conhecidos. O funcionamento do objeto não é protegido pelo registro de desenho industrial.
As marcas visam à proteção de sinais distintivos, tais como palavras, imagens ou sua combinação, que servem para identificar um produto ou serviço.
O segredo de fábrica envolve toda informação relativa a um produto ou processo industrial que é mantido em sigilo. De forma similar, o segredo de negócio abriga as mais variadas informações relativas a um negócio, que propiciam ao seu detentor vantagens sobre os concorrentes. Tal como no segredo de fábrica, a divulgação ou exploração não autorizada do segredo de negócio constitui crime no Brasil.
A concorrência desleal é objeto de um capítulo da lei da propriedade industrial e contempla diversas situações que configuram os chamados atos de concorrência desleal tendentes a prejudicar a reputação ou negócios alheios, a criar confusão entre os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço.
Finalmente, os direitos autorais, tratados por lei própria, visam a proteção das criações de caráter intelectual tais como músicas, textos, esculturas, obras teatrais e projetos de arquitetura e engenharia. De forma geral, o direito autoral protege apenas a forma de expressão da criação.