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Brasil estuda adesão ao Tratado de Budapeste e inicia a construção de centro depositário de materiais biológicos

por Pedro Moreira

01 de março de 2011

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No caso de material biológico essencial à realização prática de uma invenção, que não possa ser descrito e não esteja acessível ao público, o pedido de patente correspondente deve ser complementado por depósito de uma amostra do referido material biológico em instituição autorizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou indicada em acordo internacional.

O tratado internacional que regulamenta a suficiência descritiva de uma invenção biotecnológica e o depósito de material biológico para fins de processamento de patentes é o Tratado de Budapeste, o qual foi criado em 28.04.1977 e atualmente conta com 73 países membros:

África do Sul Cazaquistão EUA Irlanda Montenegro República da Macedônia
Albânia China Federação Russa Islândia Nicarágua República Dominicana
Alemanha Cingapura Filipinas Israel Noruega Romênia
Armênia Costa Rica Finlândia Itália Omã Senegal
Austrália Croácia França Japão Peru Servia
Áustria Cuba Geórgia Jordânia Polônia Suécia
Azerbaijão Dinamarca Grécia Látvia Portugal Suíça
Belorússia El Salvador Guatemala Liechtenstein Quirguistão Tadjiquistão
Bélgica Eslováquia Holanda Lituânia Reino Unido Trinidad e Tobago
Bósnia e Herzegovina Eslovênia Honduras Luxemburgo República Checa Tunísia
Bulgária Espanha Hungria México República da Coréia Turquia
Canadá Estônia Índia Mônaco República da Moldova Ucrânia
Uzbequistão

(Fonte: OMPI, 04.04.2011, http://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/documents/pdf/budapest.pdf)

Nas últimas três décadas, a crescente adesão dos países membros tem mostrado uma tendência internacional à assinatura do tratado:

Gráfico adesão de países nas últimas 3 décadas

(Fonte: OMPI, 04.04.2011, http://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/documents/pdf/budapest.pdf)

Um dos objetivos do tratado é a eliminação ou limitação de múltiplos depósitos de materiais biológicos, por meio de um único depósito reconhecido internacionalmente pelos “INPI’s” dos países signatários, reduzindo custos e oferecendo maior segurança. Os centros depositários reconhecidos pelo tratado são chamados de “IDA” ou International Depositary Authority. Hoje, o tratado compreende 40 IDA’s, localizadas na América do Norte, na Europa, na Índia, na Ásia e na Austrália. A listagem completa das IDA’s pode ser encontrada no sítio eletrônico da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (http://www.wipo.int/export/sites/ www/treaties/en/registration/budapest/ pdf/idalist.pdf).

As IDA’s são centros imparciais e objetivos, recebem o depósito do material biológico para fins patentários e fornecem amostras do material depositado para fins de pesquisa, após o período de sigilo do pedido de patente. Exemplos mundialmente conhecidos de IDA’s são o The American Type Culture Collection – ATCC (EUA) e o Deutsche Sammlung von Mikroorganismen und Zellkulturen GmbH – DSMZ (Alemanha). Depois do recebimento do material, testam as suas viabilidade e pureza e, então, estocam o mesmo pelo período mínimo de 30 anos.

Dados da OMPI revelam que, entre 1980 e 2009, 69.702 depósitos de materiais biológicos foram realizados nas IDA’s. Desse total, os maiores depósitos realizados em 2009 ocorreram na China e nos EUA:

Dados da OMPI revelam que, entre 1980 e 2009, 69.702 depósitos de materiais biológicos foram realizados nas IDA’s.

(Fonte: OMPI, 04.04.2011, http://www.wipo.int/ipstats/en/statistics/micros/index.html)

Embora o Brasil ainda não seja membro do Tratado de Budapeste – aliás, dentro da América Latina, apenas o Peru é membro do tratado – o INPI reconhece os depósitos efetuados nas IDA’s, para efeito de processamento de patentes, da mesma forma como os países signatários. Não há, no Brasil e na América Latina, instituição autorizada pelo INPI para atuar como centro depositário de materiais biológicos.

Hoje, pesquisadores, instituições de pesquisa e empresas nacionais têm que remeter seus materiais biológicos para o exterior, previamente ao depósito dos seus pedidos de patente, de modo a cumprirem com as exigências do INPI. As legislações sanitárias e alfandegárias internacionais e nacionais e a logística envolvida geram custos altíssimos e enorme perda de tempo, desestimulando e criando obstáculos à pesquisa e ao desenvolvimento em biotecnologia.

É neste contexto e considerando ainda que a biotecnologia tem assumido nível prioritário na política industrial brasileira que o INPI e o governo federal têm estudado a adesão ao Tratado de Budapeste.

Em abril de 2008, no I Simpósio Internacional de Propriedade Intelectual e Inovação em Biotecnologia, o INPI lançou o projeto de construção e implementação do Centro Brasileiro de Material Biológico – CBMB, uma ação estratégica dos ministérios MCT e MDIC, do INPI e do INMETRO. 

Em setembro de 2010, na 12ª Conferência Internacional de Coleções de Culturas, o INPI apresentou o CBMB.

A construção do CBMB foi iniciada em 03.12.2010, no campus do INMETRO, em Xerém (Duque de Caxias/RJ). Segundo o INPI, as obras têm previsão de conclusão para 2011 e a operação do centro tem início estimado para 2012. O CBMB contará com recursos humanos compostos por pesquisadores do INPI e do INMETRO e a sua estrutura receberá materiais biológicos de bactérias, fungos, culturas de células e plasmídios com níveis 1 e 2 de biossegurança (BSL I e II).

O CBMB tem como objetivos receber depósitos de materiais biológicos para fins de processamento de patentes e torná-los disponíveis após o período de sigilo do pedido de patente, desenvolver um sistema nacional de metrologia em biotecnologia, estruturar coleções de culturas brasileiras e manter cópias (backup) de linhagens consideradas estratégicas ao país.

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Pedro Moreira

Sócio, Farmacêutico, Agente da Propriedade Industrial

Sócio, Farmacêutico, Agente da Propriedade Industrial

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