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Indústria 4.0 e a Propriedade Intelectual no cenário brasileiro

por Gustavo Piva de Andrade e Bianca Kremer

16 de novembro de 2020

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Os grandes avanços tecnológicos das últimas décadas, somados à revolução da comunicação mundial com a popularização da internet, trouxeram como consequência o aumento dos fluxos de dados e a transmissão imediata de informações em escala global. Esse cenário permitiu que os dados fossem elevados à categoria de ativos econômicos imprescindíveis, de modo que a digitalização ganhou cada vez mais espaço na agenda de desenvolvimento industrial.

A Indústria possui altíssima relevância no cenário econômico brasileiro. Ela representa, atualmente, 20,9% do PIB nacional, responde por 70,1% das exportações de bens e serviços, além de representar 72,2% do investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e 33% dos tributos federais, à exceção de receitas previdenciárias[1].

Para cada um real produzido na Indústria, estima-se que são gerados 2,4 reais na economia como um todo, número bastante expressivo quando comparado a outros setores como agricultura (1,66 reais) e comércio/serviços (1,49 reais)[2]. Percebe-se, portanto, o papel preponderante da Indústria para o desenvolvimento do país.

A incorporação da digitalização à atividade industrial culminou no conceito de Indústria 4.0, em referência à 4ª Revolução Industrial: quando há a integração de tecnologias de comunicação já existentes a equipamentos que, até então, trabalhavam de forma individual. A interconexão de objetos com a Internet, dotados da capacidade de reunir e transmitir dados, recebe o nome de Internet das Coisas ou Internet of Things (IoT).

A IoT é uma das principais tecnologias que movem a denominada Revolução 4.0, ao lado do Big Data[3], da computação em nuvem[4], da robótica avançada e da inteligência artificial, sem prejuízo de novos materiais e tecnologias de manufatura. E por trás dessas Indústrias Inteligentes, em que máquinas e insumos “conversam” durante as operações industriais de maneira integrada – muitas vezes, também autônoma[5] – os direitos de propriedade intelectual desempenham um importante papel para que os impactos positivos à produtividade e aos novos modelos de negócio promovidos pela Indústria 4.0 atinjam elevados patamares.

A indústria brasileira encontra um duplo desafio com a Revolução 4.0: de um lado, a busca pela incorporação e desenvolvimento dessas tecnologias, e de outro, fazê-lo com relativa agilidade, combatendo a lacuna de competitividade entre o país e seus principais competidores internacionais[6].

Para tanto, é necessário reconhecer que as fronteiras entre tecnologia e Direito mostram-se cada vez mais flexibilizadas. A incorporação da digitalização à atividade industrial demonstra a importância de uma cooperação mútua entre seus diversos atores institucionais, a saber: a Indústria, o usuário, o Poder Judiciário, a advocacia privada e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Na qualidade de responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial, o INPI enfrentará grandes desafios no contexto da Indústria 4.0. O sistema de propriedade intelectual protege os investimentos realizados em inovação, garantindo um privilégio temporário sobre invenções. É a concessão desse direito de exclusividade que permite ao agente inovador a possibilidade de retorno do investimento aplicado na criação, desenvolvimento e comercialização de novos produtos e processos industriais[7].

Um problema histórico – que finalmente vem sendo resolvido – diz respeito ao acúmulo (comumente denominado backlog) de patentes[8], em que o atraso no exame de pedidos gera insegurança jurídica e desestímulo à inovação. Isso, evidentemente, não se coaduna com a lógica de fomento ao desenvolvimento industrial.

Embora o backlog ainda exista, houve um aumento de 51,6% no número de patentes concedidas em 2019 e de 66,1% no primeiro semestre de 2020. Trata-se de um incremento significativo, indicador de que o INPI finalmente está no caminho para examinar pedidos de patentes em um prazo razoável, em linha com seus pares internacionais.

Em se falando de tecnologia, é importante considerar que o ciclo de vida de certos produtos é demasiadamente curto, sendo fundamental que o órgão que concede direitos responda à demanda do mercado de forma ágil.

Além disso, profissionais que atuam na área devem ficar atentos à possibilidade de se cumular proteções por meio de diferentes institutos de propriedade intelectual, já que o sistema de patentes – desenhado para a Indústria de meados do Século XIX – nem sempre fornecerá, sozinho, o mais adequado espectro de proteção da inovação[9].

Sem sombra de dúvida, são muitas as discussões sobre o tema que ensejam a atenção dos atores inseridos no contexto de uma economia global. O mais importante é que se vislumbra no atual INPI um efetivo compromisso para tornar o Brasil mais competitivo, automatizado e conectado.

[1] A importância da Indústria para o Brasil. Confederação Nacional da Indústria. Perfil da Indústria no BrasilPortal da Indústria: Estatísticas. Net. 28.10.2020. Disponível em: < https://www.portaldaindustria.com.br/estatisticas/importancia-da-industria/>. Acesso em 03 nov. 2020.

[2] Loc. Cit.

[3] Big Data é um conceito que não possui consenso entre os especialistas, mas pode ser compreendido nos termos da Tecnologia da Informação (TI) como grandes conjuntos de dados que precisam ser processados e armazenados. Big Data, portanto, é a análise e a interpretação de grandes volumes de dados de grande variedade, a partir de soluções específicas que permitem ao profissional de TI trabalhar com dados não estruturados com grande velocidade. Cf. Canal Tech. O que é Big Data. Net. Disponível em: < https://canaltech.com.br/big-data/o-que-e-big-data/>. Acesso em 02. nov. 2020

[4] Computação em nuvem é a possibilidade de acessar arquivos e executar diferentes tarefas pela internet, através de uma conexão a um serviço online, desfrutando de ferramentas e salvando os próprios trabalhos realizados para acessá-los depois de qualquer lugar. Cf. Tecmundo. O que é computação em nuvem? Net. 13. Jun. 2012. Disponível em: < https://www.tecmundo.com.br/computacao-em-nuvem/738-o-que-e-computacao-em-nuvens-.htm>. Acesso em 04 nov. 2020.

[5] CONFEDERAÇÃO Nacional da Indústria. Desafios para Indústria 4.0 no Brasil. Confederação Nacional da Indústria. Brasília: CNI, 2016, p. 12.

[6] Ibid. p. 17.

[7] JUNGMANN, Diana de Mello. Proteção da criatividade e inovação: entendendo a propriedade intelectual: guia para jornalistas Brasília: IEL, 2010, p. 43.

[8] Sobre este tema, recomenda-se o artigo de Bernardo Marinho e Joaquim Goulart: Esse é de fato o fim da demora (backlog) do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para conceder patentes? Net.  27 ago. 2020. Disponível em: < https://ids.org.br/esse-e-de-fato-o-fim-da-demora-backlog-do-instituto-nacional-de-propriedade-industrial-para-conceder-patentes/>. Acesso em 04.11.2020.

[9] Os autores agradecem as valiosas contribuições de Fabiano Barreto sobre o tema, em fala proferida no Webinar Indústria 4.0 e a Propriedade Intelectual, promovido pelo Instituto Dannemann Siemsen em 04 nov. 2020. Disponível em: < https://ids.org.br/evento/webinar-industria-4-0-e-a-propriedade-intelectual/>. Acesso em 04 nov. 2020.

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Gustavo Piva de Andrade

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestre em Direito da Propriedade [...]

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