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Reflexos e Efeitos das Ações de Nulidade de Patentes nas Ações de Infração de Patentes

por Eduardo da Gama Camara Junior

22 de outubro de 2012

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Introdução

As patentes são importantes ferramentas de negócios, uma vez que asseguram direitos a seus titulares de impedir a exploração das tecnologias patenteadas por terceiros não autorizados. Em outras palavras, as patentes asseguram um direito de exclusão.

Quando terceiros não autorizados pelo titular de uma patente exploram uma tecnologia patenteada, meios extrajudiciais, como, por exemplo, notificações extrajudiciais, tentativas de acordos, dentre outros, podem ser empregados para tentar resolver a questão.

Contudo, nem sempre esses meios extrajudiciais resolvem essas disputas, restando, nesses casos, apenas a via judicial.

Ao acionar o Judiciário, o titular de um direito patentário pode buscar medidas que visem tanto a inibir, como a obter uma justa indenização pela alegada violação da sua patente. São as chamadas ações de infração de patente.

Ao acusado da infração, por outro lado, resta se defender, demonstrando que não está se aproveitando da tecnologia patenteada, e, se for o caso, arguir a nulidade da patente envolvida, seja no próprio curso da ação de infração, como matéria de defesa, seja ajuizando uma ação própria de nulidade da patente perante a Justiça Federal.

O presente trabalho visa a estudar os reflexos e efeitos envolvidos entre essas ações de infração e de nulidade de patentes, levando em consideração, em especial, as questões prejudiciais de uma ação em relação à outra.

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Eduardo da Gama Camara Junior

Agente da Propriedade Industrial , Advogado, Engenheiro Mecanico e de Producao

Socio, advogado, engenheiro mecanico e industrial.

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