por Eduardo de Mello e Souza
01 de junho de 2011
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A legislação brasileira de Propriedade Industrial inclui disposições específicas sobre a aceleração do exame de patentes. Mesmo que um caso em particular não atenda às condições necessárias para um exame prioritário, ainda existem medidas que podem ser tomadas a fim de garantir que o pedido seja examinado o mais rápido possível.
Depositantes de patentes frequentemente desejam saber se ainda têm a oportunidade de alterar o pedido ou para quando podem esperar a primeira manifestação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre seu caso. A primeira pergunta tem uma resposta clara. Como regra geral, emendas voluntárias podem ser feitas até o momento em que se solicita o exame do pedido de patente. Há exceções, caso o depositante pretenda limitar o escopo das reivindicações do pedido ou corrigir erros de digitação. Qualquer outra alteração é improvável de ser aceita, e deve ser considerada caso a caso. A segunda dúvida não tem uma resposta tão simples.
O maior culpado pela demora entre o pedido de exame e a primeira manifestação do INPI no caso é certamente o backlog no Instituto. Esse problema está sendo abordado com a contratação e o treinamento de novos examinadores, além de várias outras medidas administrativas. No entanto, uma resolução do INPI (Nº 191/08) oferece a depositantes e terceiros a opção de pedir prioridade no exame de um pedido em particular. O terceiro, caso seja acusado de reproduzir o objeto da patente sem autorização, e o depositante caso uma das três condições abaixo seja atendida:
Naturalmente, as partes devem comprovar a condição especificada. Mas, se o pedido for aceito, a aceleração permite que passe à frente da fila, apesar do backlog. A mesma resolução permite ainda que se priorize o exame em casos de interesse público, ou de emergência nacional, declarados pelo Governo Brasileiro.
Uma fonte secundária e não menos importante de atrasos é o tempo decorrido entre a publicação e a resposta às próprias manifestações do INPI. Por isso, seria do interesse dos que desejam um exame rápido minimizar o número de tais eventos.
Obviamente, não é possível saber de antemão a opinião do examinador sobre a patenteabilidade de um pedido específico. Como tal, sempre teremos que lidar com opiniões desfavoráveis, indeferimentos, recursos e assim por diante. No entanto, é possível tomar medidas pró-ativas para minimizar exigências formais.
Exigências formais são aquelas relacionadas à adaptação de um pedido específico às regras formais (descritas no Ato Normativo Nº 127/97) que não tratam da matéria substantiva do pedido. Coisas simples, como a apresentação das reivindicações em duas partes, incluindo uma expressão caracterizante, a adaptação do título do pedido ao preâmbulo das reivindicações independentes e, se a patente tiver desenhos, a inclusão dos números de referência destes tanto nas reivindicações quanto no resumo. Cada medida dessas irá certamente reduzir a duração do exame.
Surpreendentemente, apesar de completamente evitáveis, exigências formais são frequentemente responsáveis por uma porcentagem significativa do número total das publicações sobre patentes em uma típica revista do INPI (RPI). Estas regras são conhecidas e poderiam ser consideradas antes do pedido de exame. Assim, uma exigência seria evitada, ajudando o pedido a tramitar mais rapidamente pelo processo de exame.
Portanto, ao se considerar o tempo decorrido antes de uma primeira manifestação do INPI sobre seus pedidos, esteja atento à possibilidade de acelerar o exame desses pedidos. E mesmo que o seu caso em particular não atenda às condições para a aceleração, não se esqueça de observar as adaptações às regras formais da prática local. Isso não só irá ajudar a acelerar o exame de seu pedido de patente, como também ajudará os examinadores a minimizar o tempo perdido no processamento de exigências formais.