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O Brasil e o Papel Estratégico do INPI

por Ivan B. Ahlert

21 de fevereiro de 2003

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O novo governo noticiou um corte, aparentemente necessário, de investimentos públicos em favor do equilíbrio em suas contas. Não cabe debater o mérito do corte em si, mas é oportuno levantar algumas questões que envolvem o orçamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O país se defronta atualmente com inúmeros problemas na área da propriedade intelectual, com especial destaque para o combate à pirataria, e um aspecto correlacionado é a capacidade do INPI de atender seus usuários e conceder ou denegar pedidos de registro de marca e de patente, de modo a definir rapidamente situações jurídicas e permitir que seus titulares tomem as medidas judiciais necessárias.

Infelizmente, já há muitos anos o INPI vem sendo prejudicado por políticas governamentais inadequadas quanto a seu reaparelhamento em termos de pessoal e estrutura. Ao contrário, salvo contratações esporádicas, o quadro de funcionários do órgão vem declinando, enquanto observamos um aumento quase contínuo de depósitos de patente. Quando se fala de equilíbrio orçamentário e da necessidade de cortes, temos que considerar os aspectos peculiares da atuação do INPI. Em primeiro lugar, o órgão gera suas próprias receitas através da cobrança de taxas pelos serviços que presta aos usuários. Em segundo lugar, direta ou indiretamente ele gera divisas em nosso país.

De forma direta, o ingresso de divisas ocorre por meio do pagamento das taxas de serviços por depositantes estrangeiros, tais como taxas de renovação, anuidades, taxa de exame etc, relativas aos pedidos de marcas e patentes. De forma indireta, um volume também expressivo resulta da prestação de serviços por agentes de propriedade industrial locais a seus clientes estrangeiros.

Em interessante artigo publicado em maio de 2002 na Revista da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), o professor Istvan Kasznar revela que, apesar do quadro deficitário da balança comercial na área de serviços, o item específico de movimento e registro de marcas e patentes apresentou em 2000 um saldo positivo de pouco mais de US$ 80 milhões. Então, para um orçamento do INPI de aproximadamente R$ 80 milhões no mesmo ano, podemos concluir, a grosso modo, que para cada 1 real investido no órgão se gerou o ingresso de 1 dólar em divisas. Nada mal.

Um INPI capaz de operar com maior agilidade resultará na antecipação do pagamento de taxas por depositantes estrangeiros e no incremento da prestação de serviços pelos agentes locais. Além disso, embora não seja novidade, temos que pensar no INPI como um instrumento de fomento da tecnologia nacional em dois aspectos. O primeiro é que o Banco de Patentes do INPI fornece um recurso ímpar no levantamento de informações sobre a tecnologia patenteada no Brasil e em diversos países. Empresas e instituições de pesquisa podem se valer dessas informações para alavancar suas próprias pesquisas. O segundo aspecto é o relativo à proteção do resultado das pesquisas das empresas nacionais, que aqui depositam seus primeiros pedidos de patente. Um INPI bem estruturado poderá atender mais prontamente aos depositantes nacionais, fornecendo o resultado de uma busca ainda em tempo para que correspondentes pedidos de patente sejam depositados em outros países. Patentes concedidas em outros países a brasileiros poderão resultar em ingresso de divisas através de seu licenciamento.

Ainda outro aspecto a considerar reside em que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), tem em pauta uma proposta para implementação de um sistema em que, na prática, a decisão de conceder a patente é delegada a um órgão internacional, retirando a autonomia de nosso INPI para decidir pela concessão das patentes válidas em território nacional. Não obstante manifestações já feitas por representantes do governo contra essa proposta, é evidente que, quanto mais fraco e desestruturado estiver o INPI, menor será a força do governo para se opor a essa ou qualquer outra iniciativa em favor de uma ´patente internacional´.

Em vez disso, é melhor trabalhar com a perspectiva de que um INPI eficiente poderá passar a atuar, ele mesmo, como uma autoridade internacional de busca e exame, trazendo ainda mais divisas para o país. Ressalve-se que o quadro atual do INPI na área de patentes provavelmente apenas não sofreu um colapso completo devido à inquestionável competência administrativa de seu diretor, Dr. Luiz Otávio Beaklini, hoje interinamente na presidência do órgão.


Um corte nas verbas orçamentárias do INPI estaria longe de resolver algum problema. Pior, apenas agravaria os problemas já existentes e poderia resultar em uma redução das divisas que ingressam em função dos serviços prestados pelo órgão. Ao contrário, mesmo do ponto de vista puramente econômico, a solução aponta para a criação de uma nova agência, com total autonomia financeira e administrativa, como aliás já preconiza a Lei n° 9.279/96 em seu artigo 239. 

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Ivan B. Ahlert

Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

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