por Henrique Steuer Imbassahy de Mello
06 de março de 2012
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A propriedade industrial está entre os ativos mais valiosos de uma empresa. Ela destaca a sua titular de seus concorrentes e é um forte instrumento de competitividade no mercado.
Mas a propriedade industrial precisa ser devidamente protegida, caso contrário terceiros podem dela se apoderar e todos os investimentos feitos para o desenvolvimento da nova tecnologia estarão perdidos.
A propriedade industrial engloba as criações intelectuais voltadas para as atividades da indústria, comércio e prestação de serviços. Sua proteção é tratada na Lei n° 9279/96, através da concessão de patentes de invenção e modelos de utilidade, registros de desenho industrial, registros de marcas e indicações geográficas. A lei trata ainda das relações de concorrência.
A propriedade industrial devidamente protegida traz inúmeras vantagens para a empresa. Por exemplo, a proteção de um produto ou processo industrial por patente garante ao seu titular o direito de impedir o concorrente de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o produto ou processo coberto pela patente, o que se traduz em uma exclusividade de mercado.
A propriedade industrial pode ser ainda utilizada como instrumento de marketing e pode resultar em uma fonte de receitas adicional para a empresa através do licenciamento para terceiros ou venda. Ainda, quando valorada, a propriedade industrial pode ser utilizada como garantia não-monetária em negócios da empresa.
Finalmente, é importante observar que o investimento necessário para a proteção da propriedade industrial é usualmente ínfimo quando comparado àquele feito para o desenvolvimento da tecnologia a ser protegida.