Uma dúvida muito comum entre as empresas e inventores é quanto às informações que devem fornecer para que um profissional da área de patentes possa elaborar um pedido de patente a ser depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (lNPI).
Inicialmente, deve-se ter em mente que, por força da Lei da Propriedade Industrial (lei n° 9279/96, artigo 24), o relatório descritivo do pedido de patente deve descrever clara e suficientemente o objeto ou processo industrial a ser protegido, de modo que um técnico no assunto seja capaz de reproduzir a invenção a partir das informações fornecidas no relatório.
As informações necessárias e usuais para a elaboração do pedido de patente são: informações quanto à tecnologia já conhecida e quais os problemas nela existentes; onde reside exatamente a novidade da nova tecnologia proposta e quais suas vantagens em relação à tecnologia atual; e ao menos um exemplo de construção do produto ou realização prática do processo a ser protegido. O exemplo de construção do produto ou realização do processo é usualmente acompanhado de desenhos e/ou fluxogramas.
É importante lembrar que quanto melhor for a qualidade das informações fornecidas, maiores serão as possibilidades do especialista elaborar um pedido de patente que efetivamente assegure os direitos de exclusividade sobre a invenção para a empresa.