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INPI emite novas diretrizes de exame de pedidos de patente

por Ivan B. Ahlert

01 de abril de 2003

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Tendo contado com a colaboração de ABPI, ABAPI e ASPI, o INPI emitiu, no final de dezembro de 2002, novas Diretrizes de Exame de pedidos de patente. As diretrizes têm por propósito orientar examinadores e depositantes, de modo a uniformizar a interpretação e aplicação de diversas disposições da Lei de Propriedade Industrial e dos correspondentes atos normativos.

Entre outras disposições, as diretrizes orientam os examinadores para que mantenham uma postura construtiva, auxiliando o depositante a colocar seu pedido em condições de concessão, estabelecem critérios para a avaliação de novidade e atividade inventiva e fornecem indicações sobre as bases para a busca.

Um aspecto bastante importante das diretrizes diz respeito à orientação sobre a abrangência de proteção conferida por uma patente, esclarecendo que seu escopo é determinado pelo teor de cada reivindicação como um todo, ou seja, o somatório de todas as características, antes e depois da expressão "caracterizado por", se houver. Assim, corrige-se uma antiga distorção conceitual, segundo a qual a proteção estaria restrita àquilo que é definido após tal expressão.

As novas diretrizes ainda têm alcance limitado, visto que diversos conceitos, como unidade de invenção e matérias não patenteáveis, carecem de uma orientação mais detalhada. Contudo, as diretrizes serão revistas e complementadas periodicamente, de tal modo que as eventuais omissões devem ser sanadas com o tempo. 

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Ivan B. Ahlert

Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

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