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INPI anuncia novas medidas para diminuir o atraso no exame de pedidos de patente

09 de julho de 2019

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Em 9 de julho de 2019, a Revista da Propriedade Industrial publicou as Resoluções 240/19 e 241/19.

A Resolução 241/19 prevê um regime de procedimento simplificado de pedidos de patentes pendentes que tenham um relatório de busca emitido por outro escritório de patentes no exterior. Para esses casos, os examinadores brasileiros não realizarão buscas adicionais do estado da técnica. Já a resolução 240/19 refere-se a pedidos de patente sem um relatório de busca no exterior.

Nos termos da Resolução 241/19, os depositantes terão a oportunidade, através de uma exigência preliminar (código 6.21), de emendar o pedido de patente, a fim de superar qualquer anterioridade relevante e/ou apresentar argumentos sobre a patenteabilidade. As emendas deverão, obviamente, atender à lei e aos regulamentos brasileiros. Por exemplo, métodos terapêuticos ou de negócios, plantas, programas de computador em si, seres vivos e suas partes (células) e substâncias isoladas da natureza não são patenteáveis, as reivindicações devem incluir uma cláusula de caracterização, etc.

Em particular, o INPI entende que o escopo das reivindicações só pode ser restringido, isto é, elas não podem ser ampliadas ou alteradas (isto é, sem novas categorias de reivindicações) após o requerimento de exame.

Após a apresentação de emendas/argumentos considerados adequados pelo examinador, o pedido deverá ser deferido.

Tais exigências preliminares não serão emitidas pelo INPI em relação a pedido de patente:
1. já sendo examinado,

2. que seja objeto de requerimento de exame prioritário,

3. em relação ao qual tenham sido apresentados subsídios ao exame por terceiros, e

4. com data de depósito posterior a 31 de dezembro de 2016.

O prazo para responder às exigências preliminares é de 90 dias. A falta de resposta resultará no arquivamento definitivo do pedido de patente.

A Resolução 241/19 também dispõe que os pedidos pendentes não estarão sujeitos a exigências preliminares se os resultados já disponíveis das buscas no exterior não identificarem documentos relevantes. Tais pedidos podem passar diretamente para a fase de deferimento ou ser objeto de uma exigência regular.

Uma vez que o parecer emitido por um examinador em outro escritório de patentes será considerado como subsídio (de maneira não vinculante) pelo examinador brasileiro, a adaptação das reivindicações no Brasil àquelas já concedidas em outro país pode aumentar as chances de concessão.

As exigências preliminares sob o novo regime começarão a ser emitidas a partir de 23 de julho de 2019.

Como os planos implicam que uma porção extensa de pedidos pendentes será examinada nos próximos 2 anos, dependendo do tamanho da carteira de depositante, o novo procedimento pode resultar na emissão simultânea de exigências para múltiplos pedidos desse mesmo depositante. Dado o número relevante de exigências preliminares que devem ser emitidas, pedimos aos nossos clientes que enviem suas instruções o mais rápido possível e com bastante antecedência em relação ao prazo de 90 dias.

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