Biblioteca

Fim do DVD: Mudança de tecnologia gera alterações jurídicas

por Attilio Gorini

08 de outubro de 2005

compartilhe

Nunca um bem de consumo de porte ascendeu tão rapidamente no mercado como o DVD. No entanto, seu provável fim está próximo e, com ele, uma era se vai e guerras se iniciam.

Em 1997, chegaram ao mercado norte-americano os primeiros aparelhos leitores de DVD. Comparados aos tradicionais videocassetes no formato VHS, os novos aparelhos ofereciam o dobro da resolução de vídeo, áudio de qualidade digital com pelo menos seis canais separados e uma imensidão de extras que só agregaram valor ao novo produto. O sucesso foi impressionante. Só para se ter uma idéia, no período entre os anos 2000 e 2005, as vendas de DVD aumentaram em, aproximadamente, 700%.

Hoje, encontrar fitas de vídeo pré-gravadas é uma tarefa ingrata, mesmo aqui no Brasil, onde a adoção do novo formato foi naturalmente mais lenta, mas que, atualmente, cresce exponencialmente.

Agora, menos de oito anos após o lançamento comercial do DVD, seus dias já estão contados. A razão para tal mudança reside na gradual alteração mundial do padrão de transmissão de televisão para o de alta definição, que permitirá resoluções de imagem duas vezes melhores que as atuais, o que torna sem sentido a manutenção de um sistema limitado como o DVD.

No entanto, diferentemente da estratégia unificada que permitiu que o DVD se tornasse um case de sucesso instantâneo de nova tecnologia de massa, as grandes empresas por trás do desenvolvimento de um novo padrão se dividiram e partiram para a criação de dois padrões semelhantes (para um leigo ao menos) mas incompatíveis. A grande diferença dos dois novos formatos para o que hoje existe em larga escala é a utilização de tecnologia de laser azul (no lugar do laser vermelho usado pelo DVD) que tem comprimento de onda menor e, por isso, permite maior aproveitamento de espaço.

De um lado, a Blu-Ray Disc Founders Group, capitaneada pela Sony, Hitachi, LG e outras, encabeça o desenvolvimento do Blu-Ray, disco que permite o armazenamento de até 25 gigabytes de áudio e vídeo por camada, podendo alcançar impressionantes 100 GB. De outro, está a Toshiba em conjunto com a NEC, com seu HD-DVD (HD de high definition) com capacidade de 15 GB por camada, com um máximo de 30 GB no total. Todos os dois discos oferecem capacidade muito superior aos 4,7 GB por camada do atual DVD, mas são incompatíveis entre si e também com a tecnologia do DVD.

Os estúdios de Hollywood e fabricantes de hardware e software já se dividiram, com a Sony (Columbia Pictures e MGM), Fox e Disney, além de Apple, Dell e outras já tendo anunciado sua aliança ao Blu-Ray e com a Warner, New Line, Universal, Paramount, além da Microsoft e Toshiba, do lado do HD-DVD. Recentemente, houve tentativa de aproximação dos dois lados, mas, segundo noticiado, a conciliação restou infrutífera.

Independentemente do lado que saia vitorioso da batalha – se houver mesmo um vitorioso já que a coexistência é possível ainda que economicamente duvidosa – o fato é que novas licenças, especialmente de patentes, serão necessárias para a fabricação de aparelhos e prensagem de discos. O controle sobre as patentes dessas novas tecnologias é, na verdade, um dos fatores chave para haver essa disputa, nos moldes da que colocou os formatos Betamax e VHS em lados opostos no início da década de 80. Cada grupo criador de tecnologia terá sua participação nos royalties de licenciamento e isso significa uma gorda fatia do entretenimento mundial.

Nessa mesma esteira, também, novos contratos de licenças de direitos autorais deverão ser celebrados com distribuidoras de home vídeo já que os atuais acordos, em sua maioria, não prevêem a nova tecnologia. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) tem como princípio basilar que os negócios jurídicos em direito autoral devem ser interpretados restritivamente. Em sendo assim, não havendo a previsão de utilização das obras nas novas mídias vindouras, há que se interpretar o contrato como restrito às mídias já existentes.

Não é incomum que licenciados se aproveitem dos discos master, mesmo de qualidade inferior à exigida para a alta definição, para pegar carona na nova tecnologia. Isso aconteceu na época da migração do VHS para o DVD, originando algumas disputas judiciais e, na maioria das vezes, discussões extrajudiciais. O fato é que, diferentemente da Lei 5.988/73, a antiga Lei de Direitos Autorais, durante a qual os contratos relacionados à copiagem em VHS foram celebrados, a lei de 1998 não deixa margem a dúvidas. Aqueles que extrapolarem o escopo da licença hoje vigente não poderão mais se socorrer de legislação que não abordava especificamente tal aspecto.

A disputa pelas licenças – tanto de patentes para as empresas de copiagem e de direitos autorais para as distribuidoras – certamente será grande no mundo todo já que o DVD demonstrou o potencial do mercado. Obviamente, a existência de uma guerra de formatos logo em seu nascedouro pode trazer relutância às negociações, especialmente se os candidatos a licenciados forem obrigados a escolher um dos lados por questões contratuais ou, mais provavelmente, financeiras. Por outro lado, negociar agora pode significar reduções de custos mais à frente, caso a tecnologia tenha o exponencial sucesso que o DVD angariou.

Só o futuro dirá, mas o tempo passa rápido e aqueles que quiserem acompanhar o desenvolvimento tecnológico terão de se preocupar com as conseqüências jurídicas da vindoura guerra de formatos.

compartilhe

Attilio Gorini

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

saiba +

posts relacionados

busca