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Esforços do INPI dão frutos em 2018

por Pedro Henrique Borges de Figueiredo

13 de fevereiro de 2019

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É impossível discutir PI no Brasil sem tocar no assunto do backlog do INPI. O relatório anual de atividades do INPI, emitido em dezembro de 2018, traz muitos resultados animadores nesse sentido, como conseqüência dos esforços realizados ao longo dos últimos anos para agilizar os procedimentos e melhorar a produtividade. Esses esforços incluem o aumento do pessoal, a digitalização de processos e a melhoria das regras internas.

O relatório anual descreve resultados favoráveis para a maioria dos serviços realizados pelo INPI. Por exemplo, o INPI relata um aumento no número de decisões sobre marcas em 240% entre 2014 e 2018, levando a uma redução de 62% no backlog. Da mesma forma, o INPI relata um aumento do número de decisões para desenhos industriais em 260%, levando a uma redução de 77% no backlog no mesmo período.

É difícil contestar entre os usuários dos serviços do INPI que o backlog no exame de pedidos de patentes é de maior preocupação. A este respeito, 2018 representa o segundo ano consecutivo em que o backlog diminuiu em mais de uma década. O número relatado de pedidos de patente de invenção pendentes, diminuiu 7,7% entre 2016 e 2018. Apesar de animador, o número de pedidos de patente depositados perante o INPI também diminuiu desde 2014. Desde 2016, o número de pedidos de patentes depositados perante o INPI diminuiu 13%. Portanto, resta saber se o INPI poderá reduzir ainda mais o backlog caso ocorra uma inversão de tendência de novos depósitos.

Além do número de pedidos de patente pendentes, outros indicadores mostram que o INPI aumentou sua produtividade no exame de pedidos de patentes. Por exemplo, um aumento de 185% no número de decisões não finais entre 2014 e 2018 é relatado. Outros esforços recentes também deverão dar frutos nos próximos anos. Por exemplo, o campo técnico com o maior backlog é o campo farmacêutico, que tem um backlog agravado pela a Anvisa. O INPI e a ANVISA emitiram uma portaria conjunta em 12 de abril de 2017 que finalmente estabeleceu que o “consentimento prévio” da ANVISA só é exigido para pedidos de patentes relativos ao Sistema de Saúde Universal do Brasil ou para os considerados como contendo uma substância proibida no Brasil. Além disso, a referida portaria conjunta também encerrou a emissão pela ANVISA de exigências e decisões relacionadas a mérito de patenteabilidade, que foram substituídas por um parecer por escrito que será considerado pelo INPI ao realizar um exame de mérito.

Outros esforços recentes para reduzir o backlog incluem uma exigência simplificada para o atendimento do requisito de acesso a recursos genéticos brasileiros, um programa-piloto de pré-exame em que o requerente é convidado a enviar comentários e/ou emendas sobre a patenteabilidade da invenção reivindicada, tendo em vista o estado da técnica citado em outras jurisdições para a mesma família antes do exame de mérito do INPI, bem como programas-piloto de PPH [Exame Acelerado de Patentes, Patent Prosecution Highway em inglês] que o INPI iniciou com os institutos de patentes, incluindo o DKPTO, EPO, PROSUR, SIPO, UKIPO e USPTO, embora limitados a áreas tecnológicas específicas. Estes esforços começaram em 2017 e intensificaram-se em 2018. Várias patentes já foram emitidas no âmbito destes programas, que foram geralmente reconhecidos como bem sucedidos. Portanto, espera-se que os programas de pré-exame e de PPH sejam expandidos nos próximos anos, trazendo algum alívio para o backlog do INPI.

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Pedro Henrique Borges de Figueiredo

Socio

Graduado em Ciencias Biologicas e Mestre em Biologia Molecular pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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