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A Patente Mundial e o INPI

por Ivan B. Ahlert

18 de julho de 2002

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O Brasil passa por um momento de contradições na área de propriedade industrial, em especial no que diz respeito às patentes. Por um lado, se discute a adoção da Lei de Inovação, cujo propósito reside em estimular a atividade de pesquisa e desenvolvimento em nosso país. Por outro lado, contudo, o governo segue dando pouca importância aos apelos de empresários e agentes de propriedade industrial para que nosso Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) seja reaparelhado em termos de pessoal e estrutura, para atender à crescente demanda resultante do aumento do número de depósitos. Ao contrário, o INPI acaba de perder mais de uma centena de funcionários que não tiveram seus contratos de trabalho renovados.

Enquanto o INPI luta para manter um mínimo de operacionalidade, discute-se nos países desenvolvidos a possibilidade da adoção de uma patente global. Em março passado, em Genebra, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) realizou uma conferência sobre a Agenda Internacional de Patentes com o objetivo de debater, com representantes de todo o mundo, o sistema internacional de patentes, tendo em vista, em particular, a sobrecarga enfrentada pelos chamados ‘escritórios trilaterais de patentes’, ou seja, as repartições norte-americana, européia e japonesa.

O diretor geral da OMPI, Kamil Idris, abriu a conferência enfatizando que qualquer solução para um futuro sistema de patentes internacional deve considerar as diferenças entre escritórios grandes e pequenos, deve beneficiar inventores, o público em geral e os governos, e que sempre se busque uma ampla base de consenso. Representantes de inventores e depositantes pleitearam a adoção de um sistema de patente mundial que barateie e simplifique a obtenção de suas patentes em nível internacional.

Representantes dos escritórios trilaterais de patentes referiram-se a programas conjuntos já adotados que visam a reduzir a atual carga de trabalho a que estão submetidos, evitando a duplicação de tarefas e buscando a harmonização de procedimentos, com vistas ao futuro compartilhamento de resultados de exame e, mais à frente, ao reconhecimento mútuo desses resultados. Embora muito tenha sido dito sobre o desejo de alcançar o reconhecimento mútuo do exame de pedidos de patente entre os escritórios trilaterais, seus representantes reconheceram que tal fato, provavelmente, não será possível a curto prazo. Eles se reportaram à resistência e às dificuldades existentes hoje no nível político, dentre cujas questões há a da soberania, o que provavelmente impedirá a adoção de uma solução como uma patente mundial já nos próximos anos.

Representantes de países em desenvolvimento, por sua vez, defenderam que o sistema internacional de patentes se desenvolva de maneira gradual, evitando-se rupturas e mudanças radicais, de modo que não se prejudique o processo de amadurecimento do sistema naqueles países.

Finalmente, considerando os esforços feitos para a redução dos custos de depósito e as dificuldades enfrentadas pelos escritórios de patentes devido ao grande aumento da carga de trabalho, foi feita uma proposta para um esforço cooperativo, a fim de evitar que os governos retenham, para outros fins, parte das taxas de serviço cobradas pelos escritórios de patentes.

Essa última proposta deve ser muito seriamente considerada no Brasil. O INPI deve ter total autonomia para gerir seus próprios recursos e contratar pessoal, a fim de eliminar seu atual déficit de capacidade operacional. Na medida em que se discute, em um fórum como a OMPI, a adoção de uma patente global – leia-se, um sistema em que uma patente válida em todo o mundo será concedida por uma das repartições dos EUA, Europa ou Japão – é necessário que reflitamos sobre o pouco esforço que tem sido empreendido no Brasil para permitir que o INPI se adapte aos atuais níveis de depósitos e gerencie, com total autonomia, os recursos que arrecada com a cobrança de taxas de serviço.

De nada adianta uma moderna legislação de incentivo à pesquisa se a autoridade encarregada de analisar os respectivos pedidos de patente, que assegurarão os direitos de exclusividade sobre os resultados das pesquisas, não tem condições de operar de modo minimamente eficiente. Aliás, o legislador já tinha em mente esses problemas quando aprovou a vigente Lei de Propriedade Industrial, determinando em seu Art. 239 que ‘fica o Poder Executivo autorizado a promover as necessárias transformações no INPI, para assegurar à Autarquia autonomia financeira e administrativa’.

Podemos até ousar e, por meio de uma intensificação da cooperação entre INPI e OMPI, pensar em preparar o INPI para se tornar uma autoridade internacional de busca e exame, nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, o PCT. Agora é a hora de assumirmos essa responsabilidade com seriedade, para não termos que nos conformar no futuro em abrir mão da autonomia no exame e concessão de nossas patentes em favor de autoridades estrangeiras que tenham se preparado para isso, enquanto cochilávamos em berço esplêndido.

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Ivan B. Ahlert

Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

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