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Esse é de fato o fim da demora (backlog) do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para conceder patentes?

por Bernardo Marinho e Joaquim Eugenio Goulart

27 de agosto de 2020

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Esse é de fato o fim da demora (backlog) do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para conceder patentes?

Nos últimos anos, o Brasil se tornou famoso (ou infame) por sua incrível demora no exame de pedidos de patentes. Quem tentou obter proteção por patente no país ficou quase imediatamente ciente de que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) demora muito tempo para proferir uma decisão de deferimento ou indeferimento.

Entre as 28.469 patentes de invenção concedidas no Brasil entre 2014 e 2019, 62% (17.635) levaram mais de 10 anos desde a data do depósito até a decisão final(1).

Cabe esclarecer que, no Brasil, o prazo de proteção das patentes de invenção é o prazo mais longo, entre 20 anos a partir da data do depósito ou 10 anos a partir da data da concessão, com base no artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Portanto, pelo menos o titular da patente terá um prazo mínimo de 10 anos de proteção para sua invenção, mas o demorado exame dos pedidos de patentes gera inseguranças jurídicas e menos investimentos no país.

Em vista desse cenário, o INPI trabalhou e continua trabalhando arduamente para reduzir a demora (backlog) no exame dos pedidos de patentes por meio de várias estratégias, como a contratação de novos examinadores de patentes, o desenvolvimento de programas de exame prioritário e a melhoria de procedimentos internos.

Como fruto de tais esforços, o INPI conseguiu tornar-se mais eficiente. Por exemplo, o total de decisões de deferimento ou indeferimento proferidas em 2019 foi aproximadamente 230% maior do que em 2014 (mais precisamente de 6.074 decisões em 2014 para 20.332 em 2019). Além disso, o número de pedidos de patentes aguardando decisão diminuiu pela primeira vez em 2017 e novamente em 2018.

Apesar de uma clara melhoria no desempenho do INPI, ainda era necessária uma resposta definitiva e rápida para resolver o backlog de patentes.

Diante disso, em julho de 2019 o INPI estabeleceu o ambicioso objetivo de reduzir o número de pedidos de patentes não examinados em pelo menos 80% até 2021. Para alcançá-lo, o INPI desenvolveu o denominado plano de combate ao backlog.

Esse plano consiste basicamente na emissão de uma exigência preliminar e padronizada com um convite para emendas preferencialmente para espelhar as reivindicações já deferidas por um escritório de patentes estrangeiro – que lista referências do estado da técnica identificadas por um escritório de patentes estrangeiro ou, quando não houver um pedido equivalente examinado no exterior, identificadas pelo INPI.

Os requerentes têm um prazo de 90 dias para apresentar uma resposta, caso contrário, os pedidos serão arquivados sem direito a recurso. Após essa resposta, o INPI de fato inicia o seu exame.

Quase um ano após a emissão do primeiro lote de exigências preliminares e padronizadas – que ocorreu em 23 de julho de 2019 – é justo questionar se o INPI conseguirá atingir seu objetivo de reduzir o backlog de patentes em pelo menos 80% até 2021.

De acordo com os números atuais do INPI, a resposta a essa pergunta pode ser realmente positiva.

Até junho de 2020 o INPI emitiu exigências preliminares para 78.760 pedidos de patentes. Isso significa que o INPI emitiu, em média, mais de 6.500 exigências por mês e quase 1.570 exigências por semana.

Em março de 2020 o INPI começou a trabalhar 100% remotamente diante da pandemia do COVID-19. Naquela época, havia uma preocupação sincera de que esse ritmo de análise seria reduzido e toda a estratégia para encerrar o backlog estaria em risco.

No entanto, o cenário de pandemia teve apenas um pequeno impacto no número de exigências preliminares e padronizadas. Houve uma diminuição de novas publicações em abril e maio do ano atual, mas nada substancial, levando em consideração os terríveis efeitos do COVID-19 no Brasil.

A boa notícia é que, aparentemente, o INPI já está de volta ao caminho certo, com base nos números de junho de 2020, que são semelhantes aos de fevereiro deste ano. Ou seja, o INPI provavelmente continuará a emitir exigências preliminares e, portanto, os esforços para eliminar o problema do backlog não devem ser ameaçados.

Os números também mostram que o INPI não está simplesmente emitindo exigências preliminares e padronizadas. O INPI também está emitindo pareceres intermediários de mérito em um bom ritmo, após o exame de mérito.

De julho de 2019 a junho de 2020 foram emitidos 23.052 pareceres intermediários de mérito, o que representa uma média de mais de 1.900 pareceres por mês. Por outro lado, 17.209 pareceres intermediários de mérito foram emitidos entre julho de 2018 e junho de 2019, o que significa que o INPI se tornou 34% mais eficiente na emissão de pareceres de mérito, ou seja, o INPI está examinando mais pedidos em menos tempo.

Novamente, a pandemia do COVID-19 teve um impacto no desempenho do INPI – não substancial, mas ainda um impacto – especialmente porque os prazos do INPI foram suspensos de 16 de março a 31 de maio de 2020 e foram retomados em 1º de junho de 2020.

Apesar dessa pequena retração, parece que o INPI já ajustou seu padrão, já que o número de pareceres intermediários de mérito emitidos em junho é quase 40% maior do que em maio.

A real e importante melhoria no desempenho do INPI pode ser vista pelos números de decisões de deferimento e indeferimento proferidas. De julho de 2019 a junho de 2020 o INPI proferiu 26.084 decisões, o que representa uma média de cerca de 2.170 decisões por mês.

O referido número representa uma melhoria significativa de 50% no número de decisões de deferimento e indeferimento proferidas pelo INPI em comparação com o número de decisões de mérito proferidas de julho de 2018 a junho de 2019, que foi de 17.204.

Em outras palavras, o INPI, além de iniciar o exame de mais pedidos de patentes – emissão de exigências preliminares e padronizadas – e de continuar examinando os pedidos – emissão de pareceres intermediários de mérito – está de fato proferindo decisões.

Ademais, o INPI não está demorando muito para proferir uma decisão. O tempo médio entre as exigências preliminares e padronizadas e as decisões de deferimento e indeferimento é de cerca de 6 a 7 meses. Considerando que os requerentes têm um prazo de 90 dias para responder a uma exigência preliminar, é justo dizer que o INPI precisa de apenas 3 a 4 meses para concluir o exame assim que o iniciar.

Como resultado, o INPI conseguiu reduzir em 10% o número de pedidos de patentes com o exame requerido e aguardando a decisão do INPI. Segundo os números oficiais, em fevereiro de 2019 esse número era de 160.580, mas diminuiu para 143.353 em fevereiro de 2020.

Um resultado adicional da melhoria do INPI é que o backlog diminuiu de uma média de 10 anos e 7 meses em 2018 para 8 anos e 5 meses em 2020, com base nos números oficiais. Obviamente, existem áreas técnicas (por exemplo, agroquímicos, cosméticos e alimentos) em que a tramitação é mais rápida do que outras (por exemplo, produtos farmacêuticos e telecomunicações).

Falando sobre produtos farmacêuticos, como o INPI só pode iniciar seu exame depois que a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – conferir sua anuência, é necessário verificar também a eficiência da ANVISA.

Infelizmente, a ANVISA não está no mesmo caminho que o INPI. Isso porque a média mensal de decisões proferidas pela ANVISA no primeiro semestre deste ano é de 293, enquanto essa média em 2019 foi de 566. O lado positivo é que existem alternativas para agilizar a análise da Agência, como exame prioritário e mandado de segurança.

Voltando ao INPI, o plano de combate ao backlog está realmente funcionando, pois a relação de patentes concedidas com um prazo de 20 anos a partir da data do depósito com as patentes concedidas com um prazo de 10 anos a partir da data da concessão aumentou de 51,6% em 2019 para 66,1% no primeiro e segundo trimestres de 2020.

Outra evidência de que o trabalho árduo do INPI está valendo a pena é que a relação de patentes concedidas com um prazo de 20 anos a partir da data do depósito com as patentes concedidas com um prazo de 10 anos a partir da data da concessão está aumentando.

Em vista da presente análise, podemos finalmente afirmar que o INPI está no caminho certo para atingir sua meta de exame pedidos de patentes no Brasil, uma vez que existem sinais claros de que reduzirá o backlog em 80% em 2021.

(1) Salvo indicação em contrário, todos os dados fornecidos neste artigo foram obtidos pelo sistema interno da Dannemann Siemsen, que reflete todas as publicações na Revista de Propriedade Industrial.

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Bernardo Marinho

Conselheiro

Graduado pela UFRJ em Engenharia de Alimentos e Direito.

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Joaquim Eugenio Goulart

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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