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A licença de uso de marca nos tempos de crise

por Candida Ribeiro Caffe

01 de janeiro de 2010

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 Em tempos de crise, nos quais a insegurança e a incerteza predominam no mercado, cabe às empresas buscarem alternativas seguras de investir e de reduzir os custos.

Ao buscar a expansão de seus mercados de forma cautelosa, o empresariado quer se assegurar, cada vez mais, acerca do retorno de seu investimento. Nesse sentido, o licenciamento de uso de marca se revela como uma opção atrativa tanto para o titular da marca quanto para o licenciado.

Primeiramente, a possível onerosidade do contrato vem a se refletir como ponto muito positivo para o licenciante, além da divulgação de sua marca. Em tempos de crise, a licenciante, sem necessidade de investimento de capital próprio, gera receita pela atuação em parceria com terceiros, graças à reputação da marca percebida pelo consumidor.

Somado a isso, um contrato bem redigido pode beneficiar o titular da marca de inúmeras formas, a fim de garantir seus direitos de propriedade intelectual e resguardar o uso da marca, delimitando os padrões e as especificações de uso a serem seguidos pelo licenciado.

O licenciado, por sua vez, usufrui do fato de a marca já ter um renome, muitas vezes mundial, para expandir ou consolidar seus negócios, ultrapassando os anos ou décadas necessários para a formação e a consolidação de uma boa marca, pois parte do uso de uma que já goza de boa reputação no mercado. Em meio a crises, o consumidor se mostra cauteloso ao adquirir um novo produto e, principalmente, é fiel àquele que reconhece ser superior quando comparado às alternativas disponíveis. Assim, o licenciado pode pular etapas, associando seu produto ou serviço a uma marca já conhecida e consolidada, que lhe confere um enorme diferencial, reduzindo o risco.

Diante disso, o licenciamento de uso de marca pode se tornar um grande diferencial, tanto para o licenciante quanto para o licenciado, principalmente, em tempos de crise.

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Candida Ribeiro Caffe

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]

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