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As Empresas e os Segredos de Negócios

por Mauro Ivan C. R. dos Santos

29 de julho de 2007

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Há poucas semanas a Federação Internacional de Automobilismo puniu a escuderia McLaren pela obtenção de informações confidenciais pertencentes à sua rival Ferrari. Esse caso descortina uma necessidade cada vez mais premente no mundo corporativo: a proteção aos segredos de negócios. No Brasil, a proteção aos segredos de negócio ainda é pouco explorada pelo empresariado, ainda que essa proteção encontre sólido amparo na Constituição Federal, Lei de Propriedade Industrial e outros diplomas legais. Ocorre que a identificação e proteção dos segredos de negócios podem gerar expressivos lucros para as empresas brasileiras, mesmo para aquelas de menor porte.

De fato, o segredo de negócio não é questão afeita exclusivamente às grandes corporações. Muitas empresas de pequeno e médio portes possuem em seus acervos listas de clientes, listas de fornecedores, listas de materiais, formas de estabelecer e calcular preços, planos estratégicos, técnicas de "marketing", processos industriais, fórmulas, programas de computador, dados demográficos ou mesmo métodos próprios de fazer negócios. Todos esses elementos, e muitos outros, podem constituir um segredo de negócio e, como tal, representar um importante ativo da empresa.

Segredos de negócios são conhecimentos desenvolvidos por uma empresa no curso de suas atividades e capazes de conferir a essa empresa vantagem competitiva sobre suas concorrentes. Qualquer conhecimento pode se qualificar como um segredo de negócio desde que obedeça a dois princípios básicos. Primeiro, deve ser confidencial, isto é, ele não pode ser de domínio público ou evidente para um técnico no assunto. O segundo princípio assenta na necessidade de a empresa tomar precauções razoáveis para manter o conhecimento em segredo. Não há um consenso acerca das precauções a serem implementadas. A questão, portanto, deve ser apreciada caso a caso. Todavia, existem alguns controles que, se possível, devem ser observados pelas empresas.

A empresa deve identificar com a maior precisão possível os seus segredos de negócios. A partir daí, cabe estabelecer, por escrito, regras bem definidas de proteção, divulgando-as para todo o corpo de funcionários, prestadores de serviços externos e demais pessoas que de alguma forma estejam envolvidas com as atividades da empresa. Todos os documentos, memorandos, desenhos, esquemas, listagens, programas de computador e demais itens que possam conter segredos de negócio devem ser identificados de forma clara como confidenciais. O acesso aos locais onde estão dispostos ou armazenados os segredos de negócios deve ser restrito ao menor número possível de pessoas. Além disso, os acessos devem conter barreiras físicas, tais como portas, alarmes, trancas, senhas, etc. Todos os visitantes devem assinar uma ficha de controle de entrada e saída das dependências da empresa, especificando, ainda, o propósito da visita e o responsável interno. Materiais promocionais, informativos, discursos, palestras ou quaisquer outros meios de divulgação externa devem ser analisados antes de sua veiculação. A proteção aos segredos de negócios independe da existência de contratos de confidencialidade firmados entre a empresa e seus funcionários. Todavia, esses contratos se revelam a melhor forma de protegê-los, desde que contenham escopo aceitável e não atentem contra a legislação vigente.

Além dessas precauções, é importante ter cuidado com os conhecimentos aplicados pelo empregado ou prestador de serviços após o fim do vínculo. Durante a vigência de sua relação profissional, o empregado adquire muitos conhecimentos inerentes ao empreendimento que podem envolver segredos de negócios e informações básicas, tais como o perfil do consumidor ou o tipo de mídia em que a promoção do produto é mais efetiva. Além disso, muitas vezes, os empregados desenvolvem relações de afinidade com vendedores, clientes e fornecedores, todas elas capazes de melhorar o rendimento de um negócio e, portanto, com valor comercial. Com o fito de regular essas relações pós-terminação, é cada vez mais comum o estabelecimento de cláusulas de não-concorrência nos contratos de trabalho. Essas cláusulas contratuais são, via de regra, aceitáveis, desde que não contenham determinações abusivas, capazes de impedir o acesso a um novo emprego por período excessivo ou restringir injustamente o desempenho das funções de um trabalhador em seu novo emprego.

O vazamento de um segredo de negócios pode resultar em uma significativa diminuição da capacidade competitiva de uma empresa. Por outro lado, a correta manutenção desses segredos confere à sua detentora um incremento em seu valor de mercado.

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Mauro Ivan C. R. dos Santos

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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