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Como examinar a Circular de Oferta de Franquia

por Luiz Henrique O. do Amaral

01 de junho de 2010

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Os candidatos a franquias possuem um instrumento importante para analisar a conveniência em ingressar em uma determinada rede. A Lei de Oferta de Franquia obriga os franqueadores a entregarem aos candidatos a franqueados um documento contendo as informações mais importantes sobre sua rede, a Circular de Oferta de Franquia (COF), 10 dias antes do pagamento de qualquer remuneração ou assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia.

Esse documento permite ao candidato verificar todas as informações sobre a franquia em que está interessado. Mas cabe a ele, candidato, a tarefa de examinar a COF cuidadosamente. Nela, deve buscar esclarecimentos sobre o negócio e, principalmente, verificar se o que a COF contém condiz com as informações prestadas verbalmente pelo franqueador.

O franqueador deve apresentar os balanços da empresa nos últimos dois anos. É fundamental analisar cuidadosamente o nível de endividamento, o faturamento formalmente declarado e margem de rentabilidade.

A COF obriga o franqueador a relevar o histórico da franquia e da empresa, decompondo mesmo o quadro societário. O candidato pode nesse ponto verificar efetivamente quem são os sócios da empresa, se eles correspondem as informações prestadas e buscar informações mais profundas sobre o capital social da empresa e se esse valor é compatível com o volume de investimentos do negócio. O capital social é, via de regra, o limite da responsabilidade dos sócios. Ou seja, um valor muito baixo significa um limite muito baixo de investimentos que foram realizados no negócio pelo franqueador.

Do ponto de vista comercial e de investimentos, na COF devem conter todos os detalhes do negócio ofertado. O candidato deve conferir cada um dos itens listados na lei e realizar suas próprias contas e cálculos para se assegurar que as contas fecham e que possui capital para tocar o negócio.

A COF exige a apresentação da lista dos franqueados da rede e dos ex-franqueados que se desligaram recentemente. Usar essa lista proativamente é fundamental.

A minuta do pré-contrato, se for o caso, e do contrato de franquia devem ser entregues. A lei de franquia não rege a relação entre as partes que será tratada pelo contrato. Nele, as partes assumem suas obrigações da rede. Deve ser analisado cuidadosamente para confirmar se o candidato entende devidamente o alcance das suas obrigações e o limite dos seus direitos.

Essas e muitas outras informações devem constar da COF e o candidato deve se cercar de profissionais da área jurídica, financeira e comercial para analisar conjuntamente o documento e entender todos os seus detalhes.

Trata-se de um momento decisivo de opção não só de investimento, mas principalmente de estilo de vida. Tornar-se um empresário importa em risco e o candidato deve entender o negócio que irá realizar.

Desconfie dos franqueadores que não conferem à COF a devida seriedade. Aqueles que propõem maneiras de burlar a lei são parceiros indesejados.

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Luiz Henrique O. do Amaral

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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