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A indústria de embalagens e a proteção dos desenhos industriais no Brasil

por Saulo Murari Calazans

01 de agosto de 2010

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A proteção de novos produtos por meio do registro de desenho industrial vem despontando no Brasil. Empresários, nacionais e estrangeiros, despertaram para a importância de garantir a exclusividade na exploração comercial de suas criações, com especial destaque para o setor de embalagens.

Especificamente nesse segmento industrial, uma pesquisa na base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) revelou que 1 015 registros foram concedidos entre os anos de 2000 e de 2008 (ainda não há dados consolidados sobre 2009), com uma média significativa de 112 registros por ano.

Essa pesquisa foi, inicialmente, limitada ao uso da expressão "embalagem", no título dos registros. Ao serem computados outros produtos do mesmo setor, que atendem por nomes como "recipientes", "frascos", "garrafas", dentre outros, a média subiu para quase 400 registros por ano.

Em relação ao universo de registros concedidos pelo INPI para os mais variados produtos, desde fraldas até instrumentos musicais, esse setor responde pelo expressivo percentual de 7%. Contudo, a maior parte das companhias do setor de embalagens desconhece, ainda, as vantagens decorrentes do registro. É fato que o uso desse instrumento de proteção se concentra em um número restrito de empresas.

Dentre as vantagens do registro, a principal é, sem dúvida, a exclusividade garantida em lei. Uma vez concedido, o registro garante ao seu titular o direito de exclusividade na fabricação e comercialização do produto protegido, bem como o acesso aos instrumentos legais destinados a garantir esse direito. Não é que não haja proteção sem o registro, pois é possível usar os artigos da lei que coíbem a concorrência desleal. No entanto, o registro, certamente, torna muito mais fácil a proteção.

Mais dois pontos importantes podem ser destacados. O registro concedido para uma nova embalagem, que seja reconhecida como inovadora e se torne alvo de desejo pelos consumidores, pode ter um valor comercial considerável, uma vez que integra o ativo de seu titular. E tal garantia pode ser obtida por meio de um sistema simples, rápido e eficaz, cujo período de proteção pode chegar a 25 anos, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.

A novidade e a originalidade das embalagens, em relação a produtos anteriores, são os requisitos legais de validade do registro de desenho industrial, que podem ser colocados à prova por meio de um exame de mérito do registro, requerido junto ao INPI apenas por seu titular.

A lei autoriza a inclusão de até vinte variações do mesmo produto em apenas um registro, desde que mantenham entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Sem dúvida, tal previsão abre ao titular a possibilidade de resguardar seus direitos sobre possíveis variações ornamentais de sua criação, com uma significativa ampliação do escopo da proteção.

A concessão do registro garante ao titular, em curto prazo (cerca de um ano após o depósito), a possibilidade de resguardar judicialmente seus direitos. Em diversas ocasiões, o próprio juiz é capaz de identificar visualmente as nocivas imitações produzidas por terceiros, com base no direito existente.

Como se não bastasse, o custo do registro é consideravelmente menor em relação ao sistema de patentes, já que, nesse caso, não existem despesas burocráticas, como pedidos de exame e retribuições anuais. Após o depósito, é requerido apenas o pagamento das retribuições quinquenais e das taxas de prorrogação a partir do décimo ano.

Tanto os números de registros para o setor de embalagens como as diversas vantagens aqui abordadas revelam que o emprego dos desenhos industriais assume um papel cada vez mais relevante nas estratégias das empresas, podendo ser, ainda, um expressivo instrumento de marketing.

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Saulo Murari Calazans

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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