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A proteção dos Desenhos Industriais no Brasil

por Saulo Murari Calazans

01 de março de 2010

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A proteção de novos produtos por meio do registro de desenho industrial vem despertando interesse cada vez maior dos empresários nacionais e estrangeiros em garantir a exclusividade na exploração comercial de suas criações, como comprova a crescente quantidade de pedidos de registro protocolados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Mediante pesquisa na base de dados do órgão, verifica-se que, desde a entrada em vigor da nova Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9279/96, foram depositados mais de 50 mil pedidos de registro de desenho industrial. Destes, mais de 45 mil foram concedidos; 90%, portanto.

O número de pedidos depositados em 2008 (ainda não consolidado) foi de 5.580 processos. Esse valor revela um aumento de cerca de 5% em relação a 2007 e de 54% em relação aos depósitos de 2000. Do total de depósitos em 2008, estima-se que aproximadamente 65% sejam de pessoas físicas e de empresas domiciliadas no Brasil.

A opção do legislador foi por um sistema de proteção simples, rápido e eficaz, com a adoção de um mecanismo de registro, sem exame substancial e aplicável a todos e quaisquer produtos passíveis de reprodução em escala. O período de exclusividade, de acordo com a LPI, pode chegar a 25 anos. Além disso, um exame de mérito opcional pode ser requerido a qualquer tempo da vigência apenas pelo titular, com vistas à obtenção de uma opinião oficial do INPI quanto aos requisitos legais de novidade e originalidade.

Nota-se ainda que a lei brasileira não prevê quaisquer exceções à proteção em determinados setores industriais, de modo que aos criadores de novos conjuntos ornamentais é garantida a exclusividade sobre os elementos integrantes desses conjuntos, como é o caso das autopeças.

Há a possibilidade de inclusão de até 20 variações construtivas do mesmo produto em apenas um registro, desde que, nos termos da lei, mantenham entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Tal previsão abre ao titular a possibilidade de resguardar seus direitos sobre possíveis configurações alternativas de sua criação, ampliando o escopo da proteção.

Além da concessão ocorrer atualmente num prazo relativamente curto (por volta de um ano após o depósito), o custo do registro é menor em comparação ao sistema de patentes, já que foram eliminadas do processamento obrigatório despesas burocráticas, tais como pedidos de exame e retribuições anuais. Após o depósito, faz-se necessário apenas o pagamento das retribuições quinquenais.

Por fim, ressaltamos que o registro de desenho industrial não é excludente da proteção por meio do registro da marca pelo mesmo titular, já que a configuração ornamental aplicada ao produto pode exercer a função de o distinguir de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
 

 

 

 


Os números de depósitos revelam que o emprego dos desenhos industriais assume um papel cada vez mais relevante nas estratégias das empresas brasileiras, revelando–se como um significativo instrumento de concorrência e marketing. Além disso, o bom desempenho da economia brasileira nos últimos anos incentivou as indústrias estrangeiras a buscarem aqui a proteção para muitos produtos. 

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Saulo Murari Calazans

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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