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A Denúncia do Acordo sobre Bitributação entre Brasil e Alemanha – Breves Comentários

por Ana Lucia de Sousa Borda e Candida Ribeiro Caffe

01 de junho de 2005

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Em vigor desde 1975, o acordo sobre bitributação entre Brasil e a República Federal da Alemanha permanecerá em vigor até 31.12.2005. A sua denúncia por parte do governo alemão certamente terá implicações e conseqüências para empresas nacionais e alemãs interessadas em novas contratações envolvendo transferência de tecnologia, licenciamento de marcas, patentes e serviços de assistência técnica, ou mesmo para aquelas que desejam dar continuidade à sua política de transferência de "know-how" visando ao aprimoramento de produtos e à introdução de novos.

Um dos fatores que contribuiu para que o acordo não fosse prorrogado foi a postura do governo brasileiro, preocupado com a perda de receita resultante da proposta alemã de redução da alíquota máxima de 15% para a incidência de imposto de renda retido na fonte em tais contratos. Como a legislação brasileira atualmente estipula a retenção de 15% do valor da remessa a título de imposto de renda, alíquota máxima permitida no acordo com a Alemanha para evitar a dupla tributação, o governo brasileiro resistiu à redução, a fim de evitar que contratos de transferência de tecnologia assinados com empresas alemãs viessem a ter alíquota diferenciada. Não obstante, essa postura acabou contribuindo ou mesmo acarretando a denúncia do acordo pela Alemanha.

A denúncia do acordo pode, no entanto, resultar em perda de receita da mesma forma, pois muitas empresas nacionais perderão a oportunidade de adquirir novos conhecimentos tecnológicos. Tal perda acarretará o não aprimoramento de produtos, podendo até mesmo inviabilizar a introdução de novos, com a diminuição de competitividade também no mercado exportador. Em suma, a denúncia do acordo sobre bitributação não poderia ter vindo em pior hora, vez que nossas exportações vêm atingindo recordes históricos, gerando, sem a menor sombra de dúvida, receitas para o País.

 

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Ana Lucia de Sousa Borda

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

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Candida Ribeiro Caffe

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]

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