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Novos incentivos para a inovação tecnológica

por Carlos Eduardo Eliziario de Lima

01 de dezembro de 2008

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Dentre outras importantes alterações na legislação tributária federal, a Lei nº 11.774, publicada em 18 de setembro de 2008, modificou alguns dispositivos da chamada Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), criando novos incentivos para a inovação tecnológica.

A primeira novidade trazida pela Lei nº 11.774 refere-se à alteração do artigo 17 da Lei do Bem, que passou a prever o regime da depreciação integral em vez do sistema de depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados a atividades de inovação tecnológica.

Assim, tais ativos imobilizados, utilizados nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, deverão ser integralmente depreciados no próprio de ano de aquisição, não só para efeito de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, mas agora também para fins de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Outra relevante alteração trazida pela Lei nº 11.774 resulta – senão integralmente, em boa parte – das críticas que foram formuladas pelas empresas do setor de informática à restrição inicialmente prevista na Lei do Bem quanto à fruição dos benefícios fiscais nela previstos pelas empresas beneficiárias da Lei da Informática (Lei nº 8.248/1991).

Com isso, as empresas cujas atividades estão relacionadas aos setores de informática e automação também poderão se beneficiar da dedução múltipla dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Essa dedução, inicialmente de 160%, poderá representar até 180% desses gastos em virtude do número de empregados pesquisadores contratados, na forma a ser definida em regulamento.

Em linhas gerais, as modificações introduzidas na Lei do Bem pela Lei nº 11.774 são, sem sombra de dúvida, louváveis, visto que flexibilizam e ampliam a aplicação dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, sobretudo para as empresas do setor da informática e automação, que atualmente exercem papel de extrema relevância na economia brasileira.

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Carlos Eduardo Eliziario de Lima

Agente da Propriedade Industrial , Advogado

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