Candida Ribeiro Caffe
Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial
Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]
saiba +por Candida Ribeiro Caffe
01 de setembro de 2008
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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inadmissibilidade da apreensão, sem mandado judicial, de livros e documentos fiscais, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais.
O STF entendeu que o escritório de contabilidade, por ser espaço privado, não aberto ao público, está sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar, nos termos do art. 5º, XI da Constituição Federal, sendo portanto imprescindível a existência de ordem judicial prévia para autorizar o procedimento. Nesse sentido, concluiu pela impossibilidade de utilização, pelo Ministério Público, de prova obtida com transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar, por caracterizar prova ilícita.
Dessa forma, órgãos e agentes da administração tributária precisam de mandado judicial para apreender livros e documentos contábeis em locais privados, pois não são absolutos os poderes dos quais se acham investidos.