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Remissão, parcelamento, desistência e sanções políticas em matéria tributário

por Candida Ribeiro Caffe

10 de janeiro de 2012

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Uma série de novidades anima o cenário tributário no início de 2012. Neste breve informativo, selecionamos as questões abaixo.  

Remissão no Estado Fluminense

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 6.136 de 2011, autoriza a quitação de débitos tributários, inscritos em Dívida Ativa, constituídos até 30.11.2011, com remissão total de multa e parcial de juros moratórios.

Os contribuintes poderão regularizar os débitos através de pagamento à vista, parcelamento em até 18 vezes, ou compensação com créditos de precatórios, desde que requeridos até o dia 31.05.2012, neste último caso.

Além disso, foram remitidos integralmente os débitos cujo valor seja inferior a 4.683,40 UFIR-RJ inscritos em Dívida Ativa até 1997, inclusive, e aqueles inscritos em Dívida Ativa até 30.11.2011 cujo valor total nesta data seja inferior a 468,34 UFIR-RJ.

Desistência de recursos

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou uma série de atos declaratórios autorizando os seus membros a não contestarem ações de iniciativa dos contribuintes ou recorrerem de decisões sobre determinadas matérias pacificadas pelo Poder Judiciário.

Dentre essas matérias destacam-se a não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação in natura; a exclusão da multa moratória no caso de denúncia espontânea; a contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) calculada de acordo com o risco de cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ e não de acordo com as atividades desenvolvidas pelos empregados; os ganhos de aplicações financeiras das entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, que têm imunidade tributária reconhecida; e a não incidência de IRPF sobre a verba paga como dano moral.

Com isso, espera-se um desfecho mais célere para os processos judiciais que tenham por objeto esses assuntos. Adicionalmente, tais medidas podem ser suscitadas em defesas administrativas como argumento de reforço contra a lavratura de autos de infração.

São Paulo impõe sanções políticas a devedores de ISS

A partir de 01.01.2012, a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo bloqueará a emissão de Notas Fiscais eletrônicas – NFe para contribuintes que estejam inadimplentes com o Imposto sobre Serviços – ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano.

Essa penalidade foi veiculada pela Instrução Normativa nº 19, publicada em 17.12.2011, e constitui uma repaginação de uma sanção política já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme Súmulas nº 70, 323 e 547.

Desse modo, os contribuintes que forem prejudicados por essa medida poderão ingressar em juízo para garantir a emissão de NFe.

Em qualquer caso, o nosso Escritório fica à disposição para prestar esclarecimentos adicionais porventura necessários.

*Em coautoria com Daniel Mariz Gudiño

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Candida Ribeiro Caffe

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]

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