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A antiga história da SAE e das patentes

por Marc Hargen Ehlers

01 de janeiro de 2009

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É notório que a SAE, fundada há mais de 100 anos por profissionais que são hoje ícones da indústria automobilística, possui renome internacional. Como membro da SAE BRASIL, recebo periodicamente suas revistas com conteúdo valioso, principalmente para quem é fá da engenhara automotiva.

Na procura por uma informação técnica, deparei-me com um artigo da época do centenário da SAE International e encontrei listados, pelo então presidente da associação, os fundamentos que deram origem a essa entidade: a troca de informações técnicas, a necessidade de se estabelecer normas e, motivo de minha agradável surpresa, a necessidade de proteção patentária das “criações” desenvolvidas na área automotiva. Como trabalho diretamente com propriedade industrial, mais especificamente com patentes, pude perceber o quanto minha atividade está ligada aos objetivos da associação.

A SAE BRASIL, criada no início dos anos 90, tem cumprido papel importante no tocante à troca de informações e tem mostrado seu potencial com as suas Comissões Técnicas. Na comunidade de engenharia em geral, no entanto, as informações sobre a possibilidade de proteção patentária têm sido pouco, ou nada, divulgadas.

A proteção patentária é tão importante para o desenvolvimento e retorno financeiro da indústria automobilística, ou da mobilidade, no Brasil que deveria ser mais difundida. Isso garantiria a geração de divisas para aqueles que investem, ou já investiram, em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou processos. Fala-se muito da patente, sabe-se parcialmente do que ela é capaz, mas como chegar a ela é o que provavelmente a maioria desconhece.

Em um breve resumo, os conceitos básicos da proteção patentária seriam:

O que é e para que serve

A patente tem por objetivo assegurar a seu titular o direito exclusivo de produzir, usai- ou vender a sua invenção durante 20 anos contados da data de depósito. Logo, se determinada invenção for um sucesso de mercado, a patente se torna um instrumento para significativos ganhos comerciais.

Para uma invenção ser passível de proteção, ou seja, ser patenteável, ela deve preencher alguns requisitos (os principais):

Novidade – a invenção não deve ser conhecida antes da data de depósito do pedido de patente perante o respectivo órgão público (no Brasil, o Inpi). Sendo .assim, a invenção não poderá ter sido divulgada em qualquer lugar do mundo.

Atividade inventiva – a invenção não pode ser evidente para um técnico no assunto, ou seja, ele não pode chegar de forma óbvia à solução trazida pela invenção baseado naquilo que já existe. Esse requisito é um dos mais subjetivos na área de propriedade industrial, porém, pode ser explicado com o seguinte exemplo:

Digamos que já exista uma máquina que cumpra determinada tarefa (não importa qual), e esta utiliza parafusos para unir as suas chapas. Alguém “inventa” a mesma máquina, mas, no lugar de parafusos faz uso de rebites.

Essa nova máquina é passível de proteção por patente? É possível afirmar que ela possui novidade, já que é diferente daquela que existia.

No entanto, seria evidente para um técnico no assunto, baseado naquilo que já existia, entendê-la como uma “invenção”? Para um engenheiro mecânico, a substituição dos parafusos por rebites é evidente, portanto, essa “invenção” estaria desprovida de atividade inventiva, não sendo passível de proteção por patente.

No exemplo dado, foi simples se chegar a uma conclusão, porém, em situações concretas a atividade inventiva por ser muito subjetiva é discutida caso a caso.

No Brasil, o desenvolvimento de produtos e processos é bastante expressivo, contudo, quando se trata da proteção dada a tais desenvolvimentos, verifica-se que o investimento não recebe a atenção e o retorno merecidos. O último relatório da Organização Mundial da Propriedade Intelectual revela que enquanto foram depositados, em 2006, aproximadamente 3 600 pedidos de patente por brasileiros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Inpi, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na China esse número corresponde a 120000 pedidos e na Coréia do Sul, 124000.

Desenvolvimento e idéia

Todo desenvolvimento se inicia como uma ideia, seja para a proposição de um novo produto que venha a ser uma nova necessidade no mercado, seja para a solução de um problema técnico corrente. A partir dessa ideia se tem um conceito, a visualização de como o invento deverá tomar forma. É a partir desse momento que se inicia a invenção, que não é um conceito puramente abstrato. Portanto, a aplicação prática de conceito/ideia na forma de uma invenção pode ser protegida por patente, garantindo retorno financeiro ao investimento realizado.

Em síntese, como minha contribuição à SAE BRASIL, indico que, diante de um novo desenvolvimento, antes de sua divulgação, o inventor ou a empresa deve verificar se esse produto ou processo merece proteção patentária. Afinal, não queremos que um “vizinho” copie a invenção que consumiu tanto tempo e dinheiro para ser desenvolvida.

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Marc Hargen Ehlers

Socio, Advogado, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

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