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Patentes no Novo Milênio

por Peter Dirk Siemsen

01 de maio de 2000

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Está na moda cogitar o que ocorrerá no novo milênio.

Assim, também, na área das patentes, encontramos essa preocupação.

Não somos Nostradamus, nem descendentes de Nostradamus, e, portanto, nos vemos obrigados a avaliar o que está acontecendo no presente para podermos visualizar o que poderá ocorrer no futuro.

Neste momento, estamos todos sendo bombardeados com a palavra "globalização", às vezes a favor, outras vezes contra. No entanto, esse termo nos parece ser inexorável. A velocidade com que se desenvolvem as tecnologias da comunicação e da informação reduz continuamente as distâncias e o nosso mundo vai encolhendo na mesma proporção. Nos perguntamos como se comportam os sistemas de patentes nesse momento de transição. Será que acompanham os requisitos de velocidade e simplificação que o futuro próximo exigirá ou os vemos caminhando na contramão do progresso, tornando-se mais complexos e burocratizados?

Enquanto os Estados Unidos mantêm o seu sistema tradicional, que funciona a contento para as suas necessidades, e o Japão luta para solucionar o já perene acúmulo de pedidos à espera de decisão, na Europa encontramos o grande ponto de interrogação.

Existem hoje, na Europa, os sistemas nacionais de patentes e a patente européia. Como se não bastasse, está em vias de aprovação o sistema da patente comunitária. Paralelamente, a OMPI sonha com uma patente mundial a ser por ela administrada.

Vemos os custos crescerem e as burocracias se multiplicando. Os incentivos à atividade inventiva se transformam em pesadelo. Dentro desse emaranhado, vemos a primeira reação.

Na proposta da Comissão Européia para uma nova diretiva regulando o instituto do modelo de utilidade na Comunidade Européia, encontra-se embutido e disfarçado um sistema rápido e simplificado de patentes, abrangendo, inclusive, invenções referentes a produtos e processos químicos. A idéia é usar a proteção imediata dada aos modelos de utilidade estendendo-a às invenções e deixar o eventual exame de validade para uma data posterior.

Essa proposta é semelhante àquela que o autor vem sugerindo há algum tempo aos países subdesenvolvidos para facilitar o seu ajuste ao TRIPS.

A proposta da Comunidade Européia foi por duas vezes rejeitada pela AIPPI, com o fundamento principal de que estaria desfigurando o sistema de proteção aos modelos de utilidade. Provavelmente, se tivesse sido apresentada como um sistema rápido de patentes e não como uma alteração do sistema de modelos de utilidade, a reação teria sido outra.

Durante mais de uma década não foi possível harmonizar os sistemas de patente, e o projeto atual do PLT – Patent Law Treaty – se limita a disposições de natureza burocrática e adjetiva.

O número de pedidos de patente cresce continuamente, assim como se ampliam as áreas que se beneficiam com a proteção patentária. Porém, não mais do que 10% a 20% de todas as patentes trazem retorno econômico aos seus titulares. Fica a pergunta: não estaria a solução na adoção de sistemas de concessão de patentes simplificados e desburocratizados?

Num seminário recente realizado pela CCI – Câmara de Comércio Internacional – em Palo Alto, Estados Unidos, um especialista em tecnologia de informação afirmou que a velocidade do desenvolvimento desta tecnologia é de tal natureza que dificilmente os conceitos clássicos da proteção da propriedade intelectual se manterão aplicáveis nas condições atuais.

Realmente, também para nós, é necessário projetar o futuro, para não ficarmos estacionados em relação à evolução dos acontecimentos.

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Peter Dirk Siemsen

Agente da Propriedade Industrial , Advogado

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