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Aprovação de concessão de patentes farmacêuticas pela ANVISA

por Ivan B. Ahlert

01 de novembro de 2001

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Em nossa circular de dezembro de 1999, relatamos a edição da Medida Provisória 2.006 de 14 de dezembro de 1999. Em 14 de fevereiro de 2001 esta Medida Provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada sob a forma da Lei nº 10.196. A seção 229-C da Lei 10.196 condiciona a concessão de patentes no setor farmacêutico à aprovação prévia da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, equivalente brasileiro da Federal Drug Administration (FDA) nos EUA.

Apesar do fato de que, em nossa opinião, esta disposição representa uma condição adicional que entra em conflito com o artigo 27.1 do TRIPS, quanto ao fato de que as patentes estarão disponíveis para quaisquer invenções "sem discriminação quanto ao setor tecnológico", podemos relatar que até agora os pedidos de registro de patentes apresentados à ANVISA têm sido aprovados sem grande demora em seu exame.

Alguns casos estão sendo objeto de exigências de natureza formal pela ANVISA, mas até o presente momento, esta segunda análise feita pela agência não parece representar um obstáculo maior à concessão de patentes no setor farmacêutico, uma vez que as decisões neste sentido estão sendo publicadas com certa regularidade. 

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Ivan B. Ahlert

Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial

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