21 de agosto de 2020
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O que é o backlog de patentes e quais os seus efeitos?
Backlog é o passivo gerado pelo atraso nos exames dos pedidos de patentes depositados no INPI. Esse atraso, resultado da falta de investimentos, incentivo à inovação e políticas públicas eficazes, colocou o exame de patentes no Brasil entre um dos mais demorados de todos os países membros da Organização Mundial do Comércio – OMC. O atraso no exame de patentes acarreta uma série de problemas para aqueles que desejavam investir em tecnologia no Brasil, pois tanto o inventor quanto possíveis terceiros interessados em explorar a invenção não se sentem confortáveis com um longo período de incerteza sobre o destino de seu pedido de patente.
O backlog e o prazo de vigência de uma patente
No Brasil, o prazo de proteção das patentes de invenção é de 20 anos contados a partir da data do depósito ou 10 anos a partir da data da concessão, com base no artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Atualmente, com o elevado backlog, a maioria das patentes no Brasil foi concedida com o prazo de 10 anos de proteção. Esse longo processamento dos pedidos de patente gera inúmeras incertezas legais e menos investimentos no país.
Entre as 28.469 patentes de invenção concedidas no Brasil entre 2014 e 2019, 62% (17.635) levaram mais de 10 anos desde a data do depósito até a decisão final.
O que o INPI tem feito para reduzir o backlog?
Buscando resolver esse problema do backlog que persiste há décadas, o INPI passou a investir na contratação e treinamento de novos examinadores, na cooperação com outros escritórios de patentes ao redor do mundo, bem como no desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas para acelerar o exame.
Além disso, o INPI desenvolveu o chamado plano de combate ao backlog de patentes com uma audaciosa meta de reduzir em 80% o número de pedidos de patentes pendentes até 2021. Esse plano, já em execução desde julho de 2019, vem reduzindo consideravelmente o atraso no início do exame dos pedidos de patentes depositados no Brasil.
O que é a exigência preliminar, mais conhecida como despacho 6.21?
Como uma das bases para o plano de combate ao backlog de patentes, o INPI instituiu a exigência preliminar, publicada na revista de Propriedade Industrial sob o código de despacho 6.21. Esta exigência não é uma exigência técnica propriamente dita, pois não analisa o mérito do pedido de patente (requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial). Seu parecer basicamente aproveita o exame realizado em outros países e apresenta um relatório de busca citando documentos encontrados em outros processamentos da mesma família do pedido de patente brasileiro.
O que deve ser apresentado como resposta a uma exigência preliminar?
Neste processo simplificado, o depositante pode fazer alterações de modo a refletir as reivindicações já concedidas por um escritório de patentes no exterior ou contestar os documentos citados no exame de busca. Os depositantes têm um prazo de 90 dias para enviar a resposta. Caso contrário, os pedidos serão indeferidos sem direito a recurso. Após essa resposta, o INPI efetivamente iniciará o exame do pedido de patente.
Qual é o tempo médio desde a emissão da exigência preliminar até a decisão do pedido de patente?
O tempo médio entre as exigências preliminares e as decisões de deferimento ou indeferimento é de cerca de 6 a 7 meses. Considerando que os depositantes têm um prazo de 90 dias para responder a uma exigência preliminar, é possível atestar que o INPI está concluindo o exame entre 3 e 4 meses desde o seu início.
Como o INPI enfrentou o backlog durante a pandemia do COVID-19?
Em face da necessidade de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, havia o receio de que todas essas metas recentes do INPI fossem perdidas, já que, desde março de 2020, o INPI passou a operar 100% em regime de teletrabalho.
No entanto, o cenário de pandemia teve apenas um pequeno impacto no número de exigências preliminares. Houve uma diminuição de novas publicações em abril e maio de 2020, mas nada substancial levando em consideração os terríveis efeitos do COVID-19 no Brasil.
A boa notícia é que o INPI voltou ao ritmo anterior, com base nos números de junho de 2020, que são semelhantes aos de fevereiro do mesmo ano. Em outras palavras, o INPI continua a emitir exigências preliminares e, portanto, os esforços para eliminar o problema do backlog não foram ameaçados.
Quais são os números atuais do backlog no Brasil?
Até junho de 2020, o INPI emitiu exigências preliminares para 78.760 pedidos de patente. Isso significa que o INPI emitiu, em média, mais de 6.500 exigências preliminares por mês e quase 1.570 exigências preliminares por semana.
Além disso, de julho de 2019 a junho de 2020, foram emitidas 23.052 exigências técnicas, o que representa uma média de mais de 1.900 exigências técnicas por mês. Por outro lado, 17.209 exigências técnicas foram emitidas entre julho de 2018 e junho de 2019, o que significa que o INPI se tornou 34% mais eficiente na emissão de exigências técnicas, ou, em outras palavras, o INPI está examinando mais pedidos de patente em menos tempo.
A real e importante melhoria no desempenho do INPI pode ser vista pelos números de decisões de deferimento e indeferimento emitidas. De julho de 2019 a junho de 2020, o INPI emitiu 26.084 decisões, o que representa uma média de cerca de 2.170 decisões por mês. Esse número representa uma melhoria significativa de 50% no número de deferimentos e indeferimentos emitidas pelo INPI em comparação com o número de decisões emitidas de julho de 2018 a junho de 2019, que foi de 17.204.
Como ficam os casos farmacêuticos com a implantação do plano de combate ao backlog de patentes?
Em relação aos produtos farmacêuticos, como o INPI só pode iniciar seu exame depois que a ANVISA – agência reguladora da saúde brasileira responsável pela aprovação e supervisão de medicamentos – der seu consentimento, é necessário verificar também a eficiência da Agência.
Infelizmente, a ANVISA não está no mesmo caminho que o INPI. Isso ocorre porque a média mensal de decisões proferidas pela ANVISA no primeiro semestre de 2020 é de 293, enquanto essa média em 2019 foi de 566. O lado positivo é que existem alternativas para agilizar a análise da Agência Reguladora, como a aceleração de exame e mandado de segurança.