Biblioteca

Não incide PIS/COFINS-Importação nos contratos de know-how

por Candida Ribeiro Caffe

01 de março de 2011

compartilhe

Em 22 de dezembro de 2010, a Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal proferiu a Solução de Consulta nº 138, que esclarece não haver incidência das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS-Importação) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS-Importação) nas remessas ao exterior em decorrência de contratos de fornecimento de tecnologia ou simplesmente know-how.

Embora os efeitos da decisão sejam restritos ao contribuinte que formulou a consulta, trata-se de um posicionamento favorável aos contribuintes em geral. Isso porque é uma manifestação oficial da Receita Federal reconhecendo que a transferência pura de know-hownão configura serviço e, portanto, não se sujeita à incidência das contribuições em tela.

Mas é preciso cuidado, pois a solução de consulta ora noticiada prevê que, em contratos complexos, envolvendo outros objetos além da transferência do know-how, os valores devem estar expressamente discriminados por objeto, sob pena de ser cobrado PIS-Importação e COFINS-Importação sobre o valor total avençado. Assim, sempre que um contrato englobar fornecimento de tecnologia cumulado com serviços de assistência técnica, os valores referentes à aquisição de tecnologia e à assistência técnica deve ser separadamente discriminados no contrato.

Sem prejuízo do acima exposto, lembramos que é plenamente viável afastar judicialmente a cobrança de PIS-Importação e COFINS-Importação nas remessas ao exterior relativas à remuneração de contratos de fornecimento de tecnologia. Tendo em vista que a solução de consulta em questão não vincula as demais Superintendências Regionais da Receita Federal, a via judicial pode ser uma alternativa importante.

Caso desejem mais informações ou tenham alguma consulta em relação ao tema, estamos à disposição. 

*Co-autor Daniel Mariz Gudiño

compartilhe

Candida Ribeiro Caffe

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]

saiba +

posts relacionados

busca