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A ABF e a Autorregulamentação do Franchising

por Luiz Henrique O. do Amaral

27 de fevereiro de 2014

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Todos os candidatos a franqueados somente devem negociar com empresas franqueado  que sejam associadas da Associação Brasileira de Franchising (ABp).

Agora entenda uma das razões: a ABF tem, dentre as suas missões, a função institucional de estabelecer as melhores práticas e garantir uma atuação ética por parte de todos os atores nesse mercado, especialmente seus associados.

A ABF congrega franqueadores, franqueados, consultores, fornecedores e advogados especializados, contando com mais de dois mil membros e representando assim todos os principais e sérios participantes no sistema de franquias.

A ABF sempre considerou desde sua fundação que um dos seus principais papéis para promoção do crescimento do setor e a defesa de longo prazo do sistema de franquias seria uma preocupação constante com a ética, a transparência e lealdade por parte de franqueadores e franqueados.

Visando evitar o número conflitos entre as partes e a interferência demasiada dos poderes públicos no sistema, a entidade viu na autorregulamentação a melhor forma de garantir a ética e a lealdade. Com isso, busca garantir uma maior liberdade contratual e a liberdade de mercado, zelando sempre pela legalidade, lealdade e transparência.

No entanto, para que isso seja possível, a entidade desenvolveu mecanismos de autorregulamentação e de avaliação e de avaliação da atuação de franqueadores do mercado.

A ABF instituiu a Comissão de Ética, órgão que, além de tratar da questão relativa á Associação de membros e a avaliação do selo, lida com as representações de franqueados ou franqueadores sobre práticas não éticas ou desleais no mercado.

Para regular essa situação, a Comissão de Ética que é um órgão independente mas ligado á diretoria da entidade, conta com um Código de Ética e de autorregulamentação, onde são estabelecida as melhores práticas, as condutas violadoras da ética e as penalidades por infrações.

A Comissão de Ética, portanto, recebe denúncia e representações por escrito e identificadas de possíveis ou supostas violações éticas, por parte de seus membros ou de outros atores no segmento.

Isso com o objetivo de, inicialmente, buscar o entendimento entre as partes, verificar a gravidade e veracidade das informações prestadas e, em ultima analise, caso venha a constatar efetivamente a ocorrência de violações, determinar a aplicação de penalidades para os seus membros ou ainda, quando for o caso, o estabelecimento de um posicionamento jurídico e ético sobre a questão.

Segundo o seu estatuto e o Código de Ética, a entidade deve, primeiramente, se esforçar para promover o entendimento e a solução dos problemas. Mas, se após do devido processo, constata o abuso ou irregularidade na conduta de seus membros associados, pode aplicar penalidades.

As penalidades podem ser de advertência, suspensão e até mesmo exclusão de seus quadros daqueles empresários que tenham agido contrários aos princípios éticos, as melhores praticas e as regras estabelecidas no seu código.

A entidade presta um importante serviço para a sociedade e para o mercado e contribui para evitar abusos e práticas indevidas. Mas somente tem mecanismos de penalização em relação aos seus membros.

A Comissão de Ética busca sempre uma mediação entre as partes e somente sugere penas ou condutas corretivas quando não encontra uma saída negociada. Para o caso de um conflito inevitável, a ABF mantém convênio com a Camara de Arbitragem, que recomenda como método alternativo de solução de disputas.

 

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Luiz Henrique O. do Amaral

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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