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Patentes e Comércio Internacional

por Raul Hey

12 de junho de 2013

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O sistema de patentes foi criado para garantir aos inventores  proteção dada pelo Estado contra pessoas que façam uso não autorizado de suas invenções.

Tal proteção é materializada na  forma de um título, a Carta-Patente, que garante ao inventor o direito de excluir terceiros do uso da invenção patenteada por um período de tempo determinado – 20 anos da data de depósito do pedido de patente – em troca de o inventor ter exercido sua opção de proteger a invenção formalmente por uma patente.

Ao longo dos últimos 40 anos, entretanto, aquela função original do sistema de patentes evoluiu para torná-lo uma ferramenta de proteção ao comércio internacional. A mudança ocorreu naturalmente como um resultado do aumento do valor relativo dos bens intangíveis, como as invenções patenteadas, frente aos ativos tangíveis das empresas (imóveis, bens de capital e outros ativos materiais ou tangíveis).

Estima-se que hoje os ativos intangíveis representem de 60% a 80% do valor médio das empresas em todo o mundo, enquanto que os tradicionais ativos materiais respondam por uma faixa percentual de apenas 20% a 40%.

O que reserva o futuro para o sistema de patentes? Para tentar responder a esta pergunta com um mínimo de fundamento, cabe analisar quais fatores podem influenciar o comércio internacional nas próximas décadas e qual sua interação com fatores políticos, econômicos e sociais nos diversos países membros do caldeirão global de produtos e serviços.

FATORES POLÍTICOS

Em face da natureza internacional do sistema de patentes, baseada em um arcabouço de Tratados Internacionais que, no contexto histórico, buscava fundamentalmente um conjunto de regras jurídicas mínimo a ser adotado pelos países membros e que, no mencionado período dos últimos 40 anos, passou a dar ênfase às questões comerciais internacionais, as agendas políticas dos países passaram a atribuir um peso substancial às negociações, envolvendo proteção das invenções com sanções comerciais sendo julgadas e autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), muitas vezes como compensação pelo não cumprimento de tratados envolvendo Propriedade Intelectual.

FATORES ECONÔMICOS

Quando crises econômicas atingem países tradicionalmente produtores de tecnologia e, portanto, grandes depositantes de patentes

FATORES SOCIAIS

Hoje uma das questões cruciais para o comércio internacional é a criação de novos mercados economicamente ativos que possam dar vazão à enorme e crescente produção tecnológica de um mundo que descobriu que a inteligência é a grande mercadoria que não ocupa espaço, não requer infraestrutura para transporte e é facilmente produzida e protegida sendo, por isto, a mais valiosa de todas.

O problema a ser enfrentado é que aquela mercadoria é tanto mais demandada quanto maior for o nível de educação e conhecimento das populações-alvo, leia-se, dos mercados. Ora, para vender mais é preciso que os potenciais compradores não apenas tenham os recursos materiais para comprar mas, igualmente, desejem a mercadoria, desejo este que vem do conhecimento do que é a mercadoria e dos benefícios por ela trazidos para seu detentor.

Este conhecimento é decorrência direta do nível de educação e informação daqueles potenciais compradores. A conclusão óbvia é que, para criar mais mercados e vender mais, é preciso dar a populações hoje carentes mais acesso a educação e condições básicas de vida – ninguém tem interesse em comprar um computador pessoal de última geração quando ainda sofre com carências mais imediatas e básicas como saúde, alimentação transporte, educação.

O BRASIL

Diante daqueles três fatores de influência no comércio internacional acima mencionados, cabe analisar onde se situa nosso país no que toca ao nível de importância atribuída ao sistema de patentes, bem como verificar quais ações foram efetivamente implementadas neste setor.

O Brasil tem um problema que já é histórico no que concerne à falta de coerência entre suas políticas internas e externas em diversas áreas, e Propriedade Intelectual não é uma exceção. Assim é que o órgão do governo encarregado de examinar e conceder patentes – o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) – autarquia subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDIC) – adota posturas técnicas e políticas que nem sempre são as mesmas defendidas pelos representantes do país nos vários fóruns onde assuntos atinentes a patentes e comércio exterior são tratados, como, por exemplo, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Ao mesmo tempo em que nossos representantes diplomáticos e comerciais defendem naqueles organismos a vinda de investimentos em tecnologia e inovação para o país, não se tomam medidas eficazes, internamente, para aparelhar o INPI de modo a torná-lo ágil e eficiente em sua função básica e primordial: examinar e conceder patentes.

O INPI afoga-se hoje em gigantesco "backlog" no exame de pedidos de patente, o que faz com que o tempo médio entre o depósito de um pedido de patente e a decisão final (concessão ou não da patente) esteja hoje na faixa de 7-9 anos. Isto gera incerteza para os investidores e, como resultado, diminuição nos investimentos.

De fato, qual empresa vai trazer uma tecnologia de ponta para um país que leva todo aquele tempo para lhe conceder as patentes que protegem seu investimento? Com isto, recebemos tecnologias já ultrapassadas ou simplesmente não recebemos a tecnologia e temos que importar os produtos que as incorporam, sem que aqueles produtos sejam fabricados no país deixando de gerar empregos, impostos e transferência efetiva de tecnologia.

Usando analogia batida, temos que comprar o peixe pois nunca conseguimos aprender como pescar. Paralelamente, a comunidade empresarial e científica do Brasil – fontes naturais de criação de conhecimento básico e aplicado (novas ideias – novas tecnologias – novos produtos) – possui, com raras exceções, pouquíssimo conhecimento do sistema de patentes e seu valor no contexto de uma economia local e global, já que tal conhecimento é praticamente ignorado em nossas salas de aula, seja em cursos de engenharia/científicos, seja em faculdades de direito ou economia.

Como mencionado acima, a educação tem papel fundamental no contexto aqui focalizado pois, dos três fatores de influência acima mencionados (político, econômico e social), apenas o político é de fato exercido, carecendo, entretanto, do conhecimento específico que só poderia ser dado pela educação em propriedade intelectual planejada nas áreas econômica e social, além obviamente das áreas técnicas e científicas.

As empresas brasileiras e a comunidade científica do país são elas próprias muito heterogêneas no que toca ao conhecimento do sistema de patentes e seu uso estrategicamente planejado. Apesar de existir um nível de conhecimento básico detido por todas, a aplicação prática do sistema de patentes como um ativo valioso a ser explorado como principal gerador de lucro ainda está longe do ideal e muito mais distante ainda da média dos países desenvolvidos, situação esta que se incorpora ao chamado "custo Brasil", já que dificulta as relações comerciais internacionais, encarece os produtos locais e aumenta a dependência tecnológica daqueles países desenvolvidos, grandes exportadores de tecnologia.

No cenário acima delineado, nossos representantes comerciais e diplomáticos vão para as mesas de negociação armados apenas com informações genéricas e instruções advindas de agendas políticas que, portanto, guardam apenas vaga relação com a realidade do comércio internacional, pois carecem de sólido embasamento técnico/econômico lastreado em tecnologias proprietárias e protegidas. E, podem ter certeza, o outro lado da mesa vai bem preparado.

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Raul Hey

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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