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Os desafios do IPTV

por Attilio Gorini

01 de dezembro de 2006

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O envio de arquivos de áudio sobre protocolo Internet (IP) é algo, hoje, corriqueiro e largamente utilizado. Poucos desconhecem os serviços de voz oferecidos dessa forma (VoIP – Voice over Internet Protocol) e muitas empresas até os adotaram em larga escala. Ainda que esse serviço ofereça algumas questões não resolvidas sob o ponto de vista jurídico, a grande novidade atualmente é a possibilidade de se transmitir programação audiovisual por meio de protocolo Internet (IPTV), assunto esse ainda sendo largamente discutido em vários eventos pelo mundo.

Em outras palavras, hoje é possível a transmissão em tempo real de programação televisiva via Internet, para acesso em computadores de mesa, computadores portáteis e uma infinidade de aparelhos ainda mais compactos, sem falar, claro, do próprio telefone celular.

Essa tecnologia, porém, tem seus desafios próprios, que as empresas que pretendem oferecer o serviço precisarão enfrentar.

O primeiro deles diz respeito aos contratos para oferta de conteúdo. Na maioria dos casos, o provedor dos serviços de IPTV não é o criador da obra a ser transmitida e, nessa qualidade, precisará tomar as medidas necessárias para garantir os contratos de licença necessários para a transmissão. Tais licenças devem ser cuidadosamente redigidas, com previsão expressa de utilização das obras licenciadas por prazo e territórios determinados. Há que haver um cuidado grande, também, para garantir que as informações transmitidas sejam criptografadas, de forma a se evitar a captura do sinal e, com isso, a proliferação da chamada pirataria.

Outro desafio é o enquadramento do serviço IPTV perante a Agência Nacional de Cinema – ANCINE para fins de pagamento (ou não) da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE e em que valor. A legislação nacional não prevê expressamente o serviço em questão mas trata genericamente de "outros mercados". Há, então, que se saber se o IPTV estaria enquadrado em "outros mercados" ou se seria possível afirmar que se trata de um "serviço de comunicação em massa", esse sim devidamente definido por lei. A resposta a essa pergunta dependerá exatamente da natureza da transmissão, pois o IPTV pode servir para a transmissão simultânea de canais de televisão ("simulcast") e para a oferta de serviço de vídeos sob demanda (VoD). No primeiro caso, talvez seja mais correto enquadrar o serviço como "serviço de comunicação em massa", ainda que o termo "em massa" seja capaz de gerar grandes controvérsias quando aplicado ao IPTV. No caso de VoD, talvez seja possível enquadrá-lo como um serviço de locação, exatamente igual ao serviço oferecido por uma locadora comum.

O terceiro desafio, dentre vários outros, é o pagamento ou não de direitos autorais pela execução pública de obras musicais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD. O IPTV é um serviço que permite grande interatividade por parte do usuário, algumas vezes sendo análogo a assistir a um filme em vídeo. Nesse caso, o pagamento ao ECAD não seria devido, uma vez que não se poderia falar em "execução pública" de obras musicais.

A matéria é complexa e merece reflexão, especialmente diante dos vários problemas terminológicos e jurídicos que a nova tecnologia traz. Há que ser feita uma análise ampla e entender que o enquadramento errado do serviço pode gerar enormes transtornos à empresa que o oferece.

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Attilio Gorini

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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