Biblioteca

O eterno combate à informalidade no país

por Claudio Franca Loureiro

28 de setembro de 2005

compartilhe

 Um dos temas mais importantes da atualidade, o uso de cópias não autorizadas de produtos continua sendo um problema muito sério para o país, apesar da batalha permanente e intensificada há alguns anos pela Polícia Federal. Em junho deste ano, em uma pesquisa realizada pelo Ibope sobre o consumo de falsificações em dez categorias de produtos, revelou-se que o Brasil deixa de arrecadar US$ 9 bilhões ao ano e as indústrias deixam de vender US$ 23 bilhões por conta do consumo de artigos como roupas, tênis, brinquedos, bolsas, relógios e óculos copiados ilegalmente.

O trabalho, encomendado pelo Instituto Dannemann Siemsen de Estudos de Propriedade Intelectual em parceria com a Câmara de Comércio dos Estados Unidos e a Warner Bros. Consumer Products, mostrou que o dinheiro que poderia ser arrecadado seria suficiente para cobrir 20% do déficit da Previdência Social e equivaleria a 38% da arrecadação anual com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O que poucos sabem é que há muito mais produtos sendo copiados ilegalmente além de softwares, perfumes, CDs, DVDs, brinquedos e relógios – os mais focados pela política de combate à ilegalidade no país. Uma outra modalidade de materiais, por exemplo, está sendo sofisticadamente copiada. Acreditem: perfis para a fabricação de portas e janelas de alumínio utilizados na construção civil.

O fato é tão sério que levou uma importante produtora mundial de alumínio a mover ações judiciais, nas esferas civil e criminal, contra extrusoras, revendedores, serralheiros e construtoras que comercializam ou utilizam cópias não autorizadas de suas linhas. Todos os processos propostos até o momento na Justiça tiveram liminares favoráveis aos interesses da empresa. Ciente de que seus inventos e criações fazem, sem dúvida, parte de seu patrimônio, ela sempre buscou protegê-los contra investidas de terceiros, por meio de pedidos de registros de propriedade industrial, conferidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A companhia luta há três anos contra as cópias não autorizadas de seus produtos. Tem trabalhado no sentido de informar ao mercado a respeito da propriedade industrial que detém sobre diversas linhas de perfis, direitos decorrentes de patentes e de registros de desenhos industriais, assim como os riscos que as empresas e os consumidores correm ao adquirirem produtos copiados sem a comprovação mínima de qualidade. Aliás, nesse caso, o usuário é, de longe, o maior prejudicado, já que leva para casa um material que pode causar danos materiais à sua obra e, consequentemente, a si próprio.

As leis penais são bastantes claras a respeito das infrações para quem decidiu entrar nesse tipo de mercado da ilegalidade. Está infringindo a legislação de propriedade industrial quem fabrica, exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, um produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, segundo os artigos 183 e 184 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, uma das mais modernas e avançadas leis de propriedade industrial do mundo. Se houver comprovação de delito, a penalidade poderá variar de um mês a um ano de detenção ou multa, conforme o caso específico.

Também constitui um ilícito penal aquele que fabrica, sem autorização do titular, exporta, vende, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente um desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir um erro ou confusão. É um crime contra o registro de desenho industrial. É um desrespeito ao consumidor que, muitas vezes, pela aparência, não consegue distinguir o produto original do copiado, mas tem de arcar com o prejuízo de adquirir um artigo de má qualidade.

Para quem reproduziu, sem autorização do titular, no todo ou em parte, uma marca registrada, ou a imita de modo que possa induzir a confusão, ou ainda altera uma marca que está no mercado, haverá uma pena semelhante, já que comete crime contra o registro de uma marca. Tudo isso está sendo considerado nas ações movidas pela companhia de alumínio no setor da construção civil, com a intenção de coibir a produção e comercialização de cópias não autorizadas.

Apesar da gravidade e das conseqüências desses delitos, há, ainda, um longo caminho a ser percorrido para que competentes criações intelectuais e industriais não sejam mais copiadas. Infelizmente, os infratores buscam, a cada dia, outras maneiras e novos produtos para ganhar dinheiro por meio do mercado ilegal. Lembro que, além dos prejuízos causados pelo crescimento da falsificação no Brasil, também há o trabalho informal, que tem contribuído para a evolução desse cenário de marginalidade.

No caso do combate ao uso de cópias não autorizadas de produtos, o tema tornou-se, há muitos anos, uma grande preocupação para companhias que investem milhões em tecnologia e desenvolvimento de materiais. Elas lutam, com determinação, para ter os seus direitos garantidos e continuar oferecendo qualidade aos consumidores. Um exemplo de batalha que ajuda para o retrocesso da atividade ilegal no país, um dos maiores desafios dos últimos anos.

 

 

compartilhe

Claudio Franca Loureiro

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

Formado em Direito pela Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo, especializacao em...

saiba +

posts relacionados

busca