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Exportação de produtos para China: Medidas a serem tomadas pelos empresários para evitar prejuízos

por Rafael Dias de Lima

22 de agosto de 2005

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Muitas empresas estrangeiras estão optando por produzir seus produtos em fábricas localizadas na China por várias questões que resultam na redução de custos, no aumento de lucros – fator preponderante do capitalismo – e na sobrevivência das empresas.

Ao mesmo tempo em que diversas empresas brasileiras e estrangeiras vêm enxergando a China como um promissor mercado consumidor e produtor, também há de se destacar um aumento gradativo de notícias publicadas na mídia que discorrem sobre o constante e crescente crescimento da pirataria no mercado chinês e sobre as medidas realizadas ultimamente, mesmo que lentamente, naquele país, envolvendo a repressão de produtos falsificados.

E esse mesmo país comunista, que aos poucos está conhecendo a essência do capitalismo, também está notando lentamente a importância da proteção da propriedade intelectual para o seu crescimento econômico.

Para evitar que incidam os famosos ditados populares – "o barato pode sair caro" e "o tiro pode sair pela culatra" -, as empresas que têm o seu objetivo voltado para o mercado chinês devem estar, obrigatoriamente, atentas e conhecer algumas das medidas que podem ser tomadas para atenuar o número de produtos falsificados.

Como em qualquer outro país, antes de contatar qualquer fábrica chinesa, deve-se tomar medidas preventivas.

Nesse sentido, e primordialmente, é necessário proteger os bens mais preciosos de uma empresa, quais sejam: marcas, patentes e outros bens imateriais integrantes da propriedade intelectual. Além disso, as empresas também devem formalizar contratos com os responsáveis dessas fábricas, com a finalidade de respaldar os seus direitos e atuação naquele país. A ausência de uma simples proteção de um dos bens imateriais, bem como de um mero contrato, pode significar até o total fracasso de um investidor.

Além das medidas preventivas, as empresas têm que saber quais medidas tomar em caso de violação de seus direitos de propriedade intelectual (marcas, patentes, direito autoral etc.).

Levando em consideração a estratégia de ação, a legislação chinesa inicialmente permite que sejam tomadas as seguintes ações, se comprovadas as violações:

a) Procedimento administrativo – apresentar uma medida administrativa, junto ao órgão local, contra o infrator para cessar imediatamente a infração e, conseqüentemente, apreender os produtos contrafeitos e, posteriormente, destruí-los.

b) Procedimento judicial – ajuizar ação judicial de perdas e danos e cessar o uso indevido da marca.

As medidas acima podem ser tomadas alternativamente e dependerão, exclusivamente, dos custos que os investidores estarão dispostos a arcar, bem como, da estratégia que deverá ser usada, à época, para resolver imediatamente o problema da falsificação.

Após alcançar o sucesso nas medidas supramencionadas, o segundo passo é, de posse da decisão, informar às autoridades alfandegárias chinesas, com o objetivo de evitar a distribuição/exportação dos produtos falsificados da China para outros países.

Certamente algumas das empresas brasileiras, e do mundo, já estão alertas quanto às medidas preventivas e judiciais que devem tomar ao produzir, comercializar e/ou exportar os seus produtos na China, bem como da importância em proteger o seu bem maior, que são as "suas marcas e patentes".

Além disso, os empresários também devem estar atentos em estabelecer previamente estratégias para que as ações sejam tomadas no tempo certo e determinado, evitando, assim, qualquer contratempo, como, por exemplo, a perda de lucros.

Diante desse panorama, os empresários brasileiros e estrangeiros, que já exportam ou têm intenção de fazê-lo na China, têm uma maior dimensão dos problemas que poderão sofrer, bem como das armas que estarão disponíveis para serem usadas, com a finalidade de diminuir sensivelmente a falsificação de seus produtos. 

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Rafael Dias de Lima

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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