por Saulo Murari Calazans
26 de novembro de 2013
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Recentemente, durante a Semana Design Rio, o INPI promoveu uma sucinta e muito didática palestra, apresentada por um de seus examinadores de desenhos industriais, Edson Rufino dos Santos.
O objetivo do evento, muito nobre, consistiu em promover, no meio profissional e acadêmico, a importância da proteção do "design" como ferramenta estratégica para os profissionais do ramo.
O objetivo é nobre porque, sem dúvida alguma, o segmento ainda carece de conhecimentos acerca do funcionamento e das vantagens de se obter um registro de desenho industrial para as criações ali geradas.
Assim, qualquer forma de disponibilização destes conhecimentos será sempre muito bem vinda. Como bem falado pelo palestrante, o processamento é simples e barato. Porém, ainda são necessários diversos ajustes para que tal processamento seja eficaz.
A eficácia almejada está em aspectos como a rapidez no processamento e concessão dos registros, na qualidade dos exames realizados pelo órgão, na clareza dos procedimentos internos a que os processos são submetidos, e por último, mas não menos importante, na obtenção de direitos reconhecidamente fortes e oponíveis em face de terceiros que buscam vantagens financeiras de forma parasitária em cima de empresas e profissionais que investem e se dedicam à criação de novos produtos.
Os referidos ajustes incluem, por exemplo, a esperada disponibilização de um sistema eletrônico para o depósito de novos pedidos de registro de desenhos industriais, bem como para a submissão de petições administrativas pela Internet.
Tal sistema eletrônico já foi implementado para os processos de patentes de novas tecnologias e também para os processos de registro de marcas e vem sendo bem usado em todo o território brasileiro, democratizando o acesso à propriedade industrial.
Outra carência relevante está na falta de um documento oficial da autarquia com as diretrizes de exame, necessário para que os usuários do serviço possam traçar suas estratégias de proteção em linha com uma sistemática de análise já delineada e formalizada pelos examinadores do INPI.
De acordo com o palestrante, existe um planejamento interno para que uma minuta deste documento seja divulgada e discutida com a sociedade em um futuro não muito distante.
Esta análise refere-se, primeiramente, ao exame formal, realizado antes da concessão dos registros, de acordo com o qual são verificados aspectos como a presença de todos os elementos exigidos por lei, a eventual incidência da criação que se pretende proteger nas proibições legais, dentre outros.
Em segundo lugar, o chamado exame de mérito, realizado mediante requerimento do titular e após a concessão do registro, também é, atualmente, realizado sem a definição de parâmetros claramente expostos e conhecidos, de acordo com os quais, os examinadores do órgão devem avaliar se a matéria em questão é dotada dos requisitos legais de novidade e originalidade.
Sem dúvidas, outro fator que conta negativamente para este cenário está no número absolutamente insuficiente de examinadores dedicados à análise dos desenhos industriais.
No momento, tanto o departamento encarregado do exame formal, quanto o que realiza o exame de mérito contam com apenas três examinadores, cada.
Para se ter uma ideia, o USPTO (órgão responsável pela concessão de proteção correspondente nos Estados Unidos) emprega cerca de 100 examinadores que cuidam exclusivamente de desenhos industriais.
Portanto, embora se reconheça a simplicidade e praticidade alcançadas com a legislação e vigor para a proteção dos desenhos industriais, esta modalidade de privilégio requer mais atenção por parte dos dirigentes do Instituto, para que funcione a contento, transformando-se, finalmente, na ferramenta, simples, barata e eficaz que o legislador vislumbrou há quase 20 anos atrás e que foi exposta no evento de "design" mencionado.