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A inserção das marcas no mercado mundial

por Rodrigo Borges Carneiro

28 de março de 2005

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Os empresários nacionais estão acordando para o fato de que uma marca forte possibilita o estabelecimento de uma clientela leal e o desenvolvimento de um fundo de comércio que pode gerar vantagens enormes na conquista de mercado.

Uma marca famosa é um poderoso símbolo capaz de transmitir ao consumidor de forma concisa uma série de valores e experiências que o empresário quer ligar ao produto maximizando os gastos com publicidade.

Após perceber a importância da marca para o seu negócio local, é importante dar o segundo passo, reconhecendo que a força de uma marca conhecida ultrapassa fronteiras e requer proteção adequada.

É fato que a ampliação de mercados não apenas no Brasil, mas também no exterior, é um objetivo perseguido por empresas de pequeno, médio e grande porte.

No entanto, quando se pensa em ampliação de mercados e exportação, as primeiras preocupações de um empresário estão relacionadas ao potencial de sucesso de seu produto ou serviço realizando pesquisas de mercado, barreiras, normas para importação do produto nos países de interesse, certificações internacionais e, talvez até mesmo com o processo de exportação propriamente dito, buscando compreender o funcionamento do SISCOMEX – sistema integrado de comércio exterior.

Não raro, a última preocupação do empresário será com a proteção da marca de seu produto ou serviço e, quando isso ocorre, geralmente é feita apenas no Brasil, mesmo porque muitas vezes o produto ou serviço no exterior aparece sob marca de terceiro que os importa.

Ao deixar que o importador utilize uma marca diferente, o empresário nacional está perdendo uma excelente oportunidade de conquistar a clientela e expandir o valor de sua marca.

Além disso, pode ser mais fácil para o importador trocar de fornecedor se detiver o controle da marca. Pior ainda, se o empresário nacional, por descaso ou desconhecimento, permitir o registro de marca idêntica pelo importador no país de destino dos produtos, poderá ter de enfrentar uma batalha judicial demorada e custosa para ter o direito de utilizar a marca se o relacionamento com o importador local terminar.

A ausência de proteção para marcas no exterior é o que comprova uma pesquisa realizada recentemente pela Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP/CIESP), por meio de questionário respondido por 1.193 empresas.

Dessas empresas, aproximadamente 80% nunca registraram marcas no exterior e 61% tiveram problemas com piratas no Mercosul, para onde o Brasil exportou, somente em 2003, mais de 5 bilhões de dólares FOB.

Em vista disso, o empresário brasileiro não pode conceber a idéia de exportar o seu produto, sem se preocupar com a proteção de sua marca no exterior.

O empresário deve ter em mente, em primeiro lugar, que o registro, cujo órgão competente, no Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, permite que o seu titular adquira a propriedade sobre a marca e possa fazer uso de uma série de medidas legais para impedir que concorrentes se utilizem de marcas idênticas ou semelhantes para identificar produtos ou serviços relacionados.

Entretanto, é importante estar ciente de que o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial só garante a propriedade da marca no território nacional.

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Rodrigo Borges Carneiro

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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