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OMPI aprova tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais

por Ana Claudia Mamede Carneiro e Patrícia Porto

07 de junho de 2024

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OMPI aprova tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais

Em 24 de maio, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aprovou o tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais. O texto do tratado resulta de duas décadas de negociações e foi aprovado na Conferência Diplomática sobre Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado, presidida pelo embaixador brasileiro Guilherme de Aguiar Patriota, que também é Representante Permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Dentre seus objetivos, o tratado visa aumentar a segurança jurídica, a transparência e a qualidade do sistema de patentes com relação a patentes relacionadas a recursos genéticos e conhecimento tradicional associado a recursos genéticos, objetivando que os escritórios de patentes tenham acesso a informações adequadas para o correto exame e concessão dessas patentes.

O documento exige que depositantes de patentes divulguem a fonte dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados a suas invenções. Aqui, “fonte dos recursos genéticos”, é definida como a origem de onde o requerente obteve os recursos genéticos, tal como centros de pesquisa, bancos de genes, comunidades locais, ou outros depósitos de recursos genéticos. Já “fonte de conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos” é de onde o requerente obteve o conhecimento associado, como literatura científica, bancos de dados de acesso público ou documentos de patentes.

O tratado também estabelece a necessidade de observar o contraditório antes de serem aplicadas sanções ou medidas corretivas no caso de violação ao disposto no parágrafo acima, ou seja, deve ser dada uma oportunidade para corrigir a falha na divulgação de informações, exceto em casos de conduta fraudulenta (má-fé) conforme cada legislação nacional. Nesse sentido, o tratado da OMPI ainda determina que as novas regras do acordo não poderão ser aplicadas a pedidos de patente feitos antes do tratado entrar em vigor, em respeito ao princípio da não-retroatividade.

Também, nota-se que os Estados-membros poderão criar bancos de dados de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, consultando povos indígenas e comunidades locais. Esses sistemas devem ser acessíveis para a busca e exame de pedidos de patentes pelos Escritórios de Patentes dos Estados-membros.

É importante ressaltar que desde a implementação da Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), o número de pedidos de patentes no Brasil baseados em recursos genéticos e conhecimentos tradicionais aumentou significativamente, segundo informação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por fim, o Tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais entrará em vigor três meses após 15 partes elegíveis depositarem seus instrumentos de ratificação ou adesão.

O Tratado pode ser acessado aqui.

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Ana Claudia Mamede Carneiro

Conselheira - Conselho Administrativo

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Patrícia Porto

Coordenadora Academica

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