É de conhecimento geral o perigo que representa a leitura de "e-mails" de origem desconhecida, sobretudo, mediante "download" de arquivos ali contidos. O que se vê atualmente é a abundância de mensagens de proveniência duvidosa reportando "furos" jornalísticos, supostamente provenientes de órgãos oficiais e até mesmo encaminhando "links" para fotografias.
O resultado é sempre o mesmo: caso não resista ao impulso de acessar o conteúdo, o cidadão permitirá o acesso de terceiros mal intencionados a informações via de regra confidenciais, seja sob o aspecto pessoal seja profissional.
Recentemente, esse risco assumiu outra faceta: as redes sociais como Facebook e Orkut vêm-se mostrando o instrumento ideal para os falsários.
Em recente reportagem, o jornal norte-americano USA TODAY relatou o caso real de uma grande empresa financeira norte-americana que se deparou com um grave vazamento de informações confidenciais, tendo como origem uma simples mensagem recebida através do Facebook: "Olá Alice, veja as fotos que tiramos no piquenique da semana passada, Bob" (nomes fictícios).
O problema é que, ao contrário da grande maioria das mensagens que atualmente recebemos, Alice tinha efetivamente participado de um piquenique com Bob, razão pela qual não viu qualquer problema em acessar o conteúdo.
Ocorre que a conta de Bob do Facebook havia sido usurpada e, evidentemente, o material contido na inocente mensagem enviada para Alice continha uma espécie de Cavalo de Tróia (arquivo que acessa o computador e libera uma porta para a invasão remota).
O roteiro que segue já é notório: o criminoso conseguiu acesso ao "notebook" de Alice, que pertencia à empresa, e a partir dali acessou os dados financeiros que lhe interessavam por semanas, até ser, finalmente descoberto.
O caso real acima relatado reabre a discussão acerca da utilização de redes sociais no ambiente corporativo e dá uma ideia dos riscos cada vez maiores criados pela convergência de mídias e, sobretudo, pela maior integração ocasionada pelas redes sociais.
No Brasil, a matéria é tratada de maneira detalhada pelo chamado "Projeto Azeredo" (Substitutivo do senador Eduardo Azeredo aos Projetos de Lei nº 89/2003, 137/2000 e 76/2000), ainda pendente de chancela pelo legislativo e que institui duras penas para práticas como a do falso "Bob".
Entretanto, ainda que não haja legislação específica em vigor sobre o tema, o lesado pode se valer de alguns institutos já existentes como, por exemplo, o crime de dano ("destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheira") ou, ainda, o crime de divulgação de segredo. Há, também, tipificação suficiente para se atacarem os crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria.
De qualquer forma, permanece a recomendação: melhor prevenir do que remediar. Na dúvida, não acesse o conteúdo, sobretudo em caso de "links" ou arquivos anexados.