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Reocupação de Marcas Famosas Abandonadas

por Jose Antonio B. L. Faria Correa

01 de maio de 2012

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A exemplo de outros ordenamentos jurídicos, a legislação brasileira contém regras claras  quanto à roupagem formal das marcas nos seus diversos momentos de passagem pelo mundo jurídico :nascimento, duração e extinção dos direitos que sobre elas recaem, fixando, pois, expressamente, as pré-condições e as formalidades necessárias à  constituição de direitos sobre sinal distintivo,as condições de sua manutenção e as causas de seu perecimento.

Para ler o artigo na íntegra, acesse aqui

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Jose Antonio B. L. Faria Correa

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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