Como se sabe, o Escritório de Comércio da Casa Branca acaba de divulgar a lista de países que não conferem proteção adequada à propriedade intelectual. Felizmente, dessa vez o Brasil foi retirado da Lista de Observação Prioritária ("priority watch list"), passando a constar da lista de observação ("watch list").
Embora merecida a comemoração, é preciso que as autoridades fiquem atentas para não permitir o retorno do país à "lista negra". Mais do que nunca, é fundamental consolidar as práticas mais eficazes e priorizar a solução dos problemas e não aproveitar o período de calmaria na pressão internacional para descansar.
Se analisado o cenário brasileiro, verifica-se a carência de critérios mais definidos de indenização no âmbito civil. Além disso, continua necessária a implementação de um sistema de registro de marcas e patentes que facilite o controle e a fiscalização junto às alfândegas.
Como se não bastasse, são poucas as sentenças condenatórias (as existentes impõem penas alternativas) e muitos os benefícios aplicados aos falsificadores, conseqüência direta da tendência de descriminalização de condutas, que infelizmente está entranhada nos direitos penal e processual penal brasileiros. A ausência de programas educacionais, a escassez de recursos para aparelhar as polícias, a inexistência de delegacias, promotorias e tribunais especializados em vários estados contribuem para agravar a situação. Também a ausência de legislação que puna as modernas modalidades de crimes e demais ilícitos praticados através da Internet gera graves conseqüências.
Por fim, vale lembrar que ainda estamos carentes de sanções mais severas na esfera penal. O Projeto de Lei nº 333/99 (PLC 11/2001), que trata da majoração das penas para os crimes contra a propriedade industrial está quase completando dez anos de tramitação no Congresso Nacional, o que nos faz refletir sobre o real envolvimento de nossos legisladores com o tema.
Se, por um lado, a carência de leis mais severas estimula a prática de pirataria, de outro, as deficiências existentes contribuem para a alta incidência de produtos falsificados no Brasil. Com o mercado abastecido de produtos piratas, é certo que o consumidor opte por comprá-los com maior freqüência, por causa do baixo preço.
Prova disso é o recente estudo realizado pela ANGARDI-Associação Nacional para a Garantia de Direitos Intelectuais e pelo Ibope, em parceria com a Câmara de Comércio dos Estados Unidos, que revela as deficiências ainda existentes e um ambiente propício ao comércio de produtos falsificados no País.
Entre os dados mais impressionantes, destacam-se: 74% das pessoas entrevistadas compraram produtos falsificados nos últimos 12 meses e 90% reconhecem que produtos piratas custam metade ou menos da metade dos legítimos.
Sob a ponto de vista financeiro, a pesquisa revela que o mercado "pirata’ de roupas, tênis e brinquedos movimentou cerca de R$ 23,2 bilhões em 2006, causando um rombo na arrecadação de R$ 18,6 bilhões.
Como se vê, ainda há muito a ser feito. Porém, com esforços voltados para os mesmos objetivos, talvez seja possível, por exemplo, pressionar o Congresso Nacional para a aprovação do PL 333/99, o que certamente contribuirá para reduzir a pirataria a um patamar aceitável, evitando novos questionamentos, ameaças de sanções internacionais e debandada de investimentos estrangeiros.