Biblioteca

Supersimples – Novas faixas de enquadramento

por Candida Ribeiro Caffe

10 de janeiro de 2012

compartilhe

Passaram a vigorar, em 1º de janeiro de 2012, novas faixas de enquadramento de empresas no sistema Super Simples.

Instituído há pouco mais de 5 anos para facilitar o procedimento de cobrança e arrecadação de tributos, o sistema beneficia a grande maioria das empresas existentes no país.

Potenciais expansões de negócios terão como base a ampliação do limite de receita bruta anual de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das empresas de pequeno porte. Não menos relevante, o limite de receita bruta anual para empreendedores individuais aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

É importante observar que neste ano a adesão ao sistema termina em 31 de janeiro. Ou seja, exceto para as novas empresas, que podem se cadastrar em até 30 dias após seu registro, todas as que não atenderem ao prazo somente poderão se inscrever em 2013.

Outras novidades envolvem procedimentos. Fica extinta a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), passando as informações sócio-econômicas prestadas através daquele documento a integrarem a Declaração de Informações Sócio-econômicas e Fiscais (Defis). As empresas só precisarão entregar a DASN em relação ao ano de 2011, sendo que o prazo de entrega se encerra em 31 de março de 2012.

Adicionalmente, os tributos das empresas no Super Simples passarão a ser declarados mensalmente através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cujos dados terão natureza de confissão de dívida.

Além disso, a partir de 02.01.2012, as empresas optante pelo Simples Nacional poderão parcelar o seu passivo fiscal em até sessenta parcelas mensais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.

De acordo com a referida norma, a adesão ao parcelamento é feita no site da Receita Federal e não haverá remissão de multa e juros.

A opção pelo parcelamento deve ser analisada com cautela, pois a atualização das parcelas é calculada com base na Taxa Selic e a empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, será excluída do parcelamento e do Simples Nacional.

* Em coautoria com Alberto Esteves Ferreira Filho e Daniel Mariz Gudiño

compartilhe

Candida Ribeiro Caffe

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]

saiba +

posts relacionados

busca