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Para o Brasil não morrer na praia

por Jose Henrique Vasi Werner

31 de janeiro de 2006

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São visíveis os avanços do Brasil no combate à falsificação, principalmente aqueles ocorridos durante o ano de 2005. A implementação do plano de ação pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), bem como as apreensões realizadas na fronteira com o Paraguai pela Policia Federal e pela Receita Federal, produziram a esperada redução de produtos falsificados em grandes centros distribuidores e no comércio em geral. Além disso, a preciosa contribuição dada pela imprensa brasileira, que divulgou quase que diariamente matérias relacionadas ao tema de pirataria, com certeza incentivou as autoridades a agirem em defesa da propriedade intelectual e informou à população que o problema é mais grave do que realmente parece.

O reconhecimento de todo esse trabalho veio recentemente, com a decisão do Escritório de Comércio da Casa Branca – United States Trade Representative (USTR) – em manter o Brasil como beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP), que prevê alíquota zero para diversas categorias de produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos.

De fato, a vitória deve ser comemorada, já que nos traz uma economia de US$ 3 bilhões e, sobretudo, o reconhecimento pela comunidade internacional, principalmente os Estados Unidos, maior parceiro comercial do Brasil, de que o assunto propriedade intelectual está na agenda do governo brasileiro.

No entanto, antes do brinde final, não podemos esquecer que vencemos apenas uma das batalhas. Ao contrário do que possa parecer, o Brasil continua a figurar na famosa lista negra de países que não conferem proteção eficaz à propriedade intelectual ("Priority Watch List"), lista essa que é anualmente produzida pelo mesmo USTR que manteve o Brasil dentre os beneficiários do Sistema Geral de Preferências. Uma coisa é a ameaça de sanção comercial, outra é a lista negra, da qual ainda não saímos.

Portanto, não é só porque conseguimos a manutenção do Sistema Geral de Preferências que devamos nos acomodar e deixar para agir somente quando formos novamente ameaçados pelos Estados Unidos ou pela União Européia. O correto é que todas as ações anteriormente planejadas sejam logo implementadas e aquelas iniciadas sejam continuadas. Além disso, a Receita Federal, as polícias federal, rodoviária, civil e militar, o Ministério Público e os tribunais não devem amolecer, sob pena de voltarmos a passar por novos processos de revisão de benefícios e sofrer eventuais sanções internacionais.

O cenário local, infelizmente, ainda causa uma impressão bem ruim. São poucas as sentenças condenatórias (as poucas existentes impõem penas que se convertem em prestação de serviços à comunidade ou em demais penas alternativas), são muitos os benefícios aplicados aos falsificadores no direito processual penal e poucos os fiscais trabalhando nas fronteiras.

São poucas as sentenças condenatórias e muitos os benefícios dos falsificadores no direito processual penal

Ora, em um país com uma linha costeira de 7.491 quilômetros e com o dobro desse comprimento em fronteiras secas, é humanamente impossível que os atuais 1.272 servidores, segundo dados do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), sejam capazes de fiscalizar eficazmente a entrada de produtos ilícitos em território nacional, por mais boa vontade que exista. O número mínimo necessário para um controle efetivo das fronteiras é estimado em aproximadamente 5.500 agentes, também de acordo com dados do própria Unafisco.

A título de comparação, em somente um país da União Européia – a França – são mais de 20 mil agentes de fronteira em atuação. Para se ter uma idéia do que isso significa em termos de força produtiva, somente no ano de 2004 foram conduzidas 22.311 medidas de fronteira na União Européia contra importadores fraudulentos, resultando na apreensão de mais de 100 milhões de produtos.

Como se não bastasse a insuficiência de material humano, nota-se a ausência de programas educacionais nos diversos graus de instrução, a escassez de recursos para aparelhar as polícias, a inexistência de delegacias, promotorias e tribunais especializados em vários Estados e, para piorar, a falta de uma lei interna para punir as modernas modalidades de crimes e demais ilícitos praticados através da grande rede de computadores, que somente no Brasil abrange mais de 12 milhões de usuários.

O problema é que, se por um lado o sentimento de impunidade estimula a prática desses delitos, as deficiências existentes contribuem para que a incidência de produtos falsificados no Brasil se mantenha elevada. E com o mercado abastecido de produtos falsificados, é certo que o consumidor opte por comprá-los com maior freqüência. Prova disso é a cidade de São Paulo, onde 69% dos consumidores compraram produtos falsificados nos últimos 12 meses, segundo dados da pesquisa realizada pelo Instituto Dannemann Siemsen de Estudos de Propriedade Intelectual (IDS) em conjunto com o Ibope em maio do ano passado. No Rio de Janeiro, por sua vez, esse percentual foi de 78%, de acordo com pesquisa realizada no último mês de dezembro pelos mesmos institutos. É um verdadeiro ciclo vicioso.

Apesar de tudo isso, com a união de forças por parte das empresas, intensificação do diálogo entre os setores público e privado, maiores investimentos em capacitação e aparelhamento de agentes públicos, intercâmbio de informações com outros países, implementação de um programa educacional e, finalmente, com a participação da sociedade, talvez sejamos capazes de reverter o atual quadro e reduzir para níveis aceitáveis a pirataria presente em território nacional. Basta que haja interesse público e persistência do setor privado para darmos as braçadas que faltam rumo a um Brasil autêntico.

 

    

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Jose Henrique Vasi Werner

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial. 24 anos de experiencia em contencioso civel e criminal. Autor de[...]

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