20 de agosto de 2019
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Em 2 de julho de 2019, o Governo brasileiro depositou na OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual – a declaração indicando que o Brasil deseja receber uma taxa individual quando for designado em um pedido internacional, em uma designação posterior a um registro internacional e em relação à renovação de um registro internacional para o qual o Brasil tenha sido designado (Artigo 8 (7) (a) do Protocolo de Madrid).
Juntamente com essa declaração, o Governo brasileiro notificou à OMPI de que a taxa individual referente à uma designação deve ser paga em duas partes (Regra 34 (3) (a) do Regulamento Comum).
Esses valores serão os seguintes:
Esta declaração entrará em vigor em 2 de outubro de 2019.
O INPI, por sua vez, ainda não disponibilizou o valor das taxas oficiais para o registro internacional com base em pedido ou registro brasileiro.