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Marcas e Desenvolvimento

por Jose Antonio B. L. Faria Correa

06 de agosto de 2001

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Provocou grande desconforto a divulgação das recentes estatísticas da ONU em que o Brasil figura em 43 lugar em desenvolvimento tecnológico. Ainda que se possa pôr reservas quanto à procedência das conclusões desse trabalho, cuja verificação depende da metodologia empregada e da disponibilidade das informações que alimentaram as estatísticas, o estudo das Nações Unidas tem o mérito de demonstrar, uma vez mais, a mudança de critério de aferição de riqueza.

A riqueza e o poder de um país medem-se, hoje, não por fatores de ordem puramente material, mas pela detenção de conhecimento tecnológico. A informação ganhou dimensão político-econômica sem precedentes, tornando-se moeda de troca em acordos internacionais.

O Acordo Trips, anexo ao tratado de constituição da OMC, é o próprio ícone dessa mudança de visão, na medida que determina parâmetros de proteção jurídica a toda uma gama de bens intangíveis, como marcas, programas de computador, desenhos industriais, invenções, obras intelectuais, cuja não-observância sujeita os países a sanções comerciais.

Sintoma dessa mudança de balizamento é o fato de, no ano 2000, os bens tangíveis representarem apenas 30% da economia americana, contra 62% em 1982. Portanto, na atualidade, o sustentáculo da economia americana é o conhecimento.

O conhecimento cinético, dinâmico, que se transforma em produtos, fabricados freqüentemente em países periféricos, se expressa em poder. O vigor de países como os Estados Unidos explica-se por essa aposta no valor do conhecimento.

Muito embora dentre os países em desenvolvimento o Brasil seja dos mais destacados em matéria de geração de patentes que traduzem investimento em P&D, acha-se, hoje, em último lugar dentro do grupo, sendo suplantado, de longe, por Coréia, China, África do Sul, Cingapura e Índia. Apesar da qualidade do trabalho intelectual dos pesquisadores brasileiros, não se verifica um investimento maciço , por parte do empresariado, nesses cérebros. São poucas as empresas brasileiras que apostam em tecnologia.

A falta de consciência do país para a mudança não se detém na área tecnológica: as empresas também não trabalham marcas. Apenas cerca de 15% das empresas que se registram nas juntas comerciais pedem registro no INPI. Além disso, os produtos brasileiros exportados não levam marcas brasileiras. Logo, a exportação equivalerá a um simples embarque de mercadoria que sustentará o mercado da empresa estrangeira que o encomendou.

Sem marca não há criação de mercado, pois ela é o sinal que permite ao consumidor a identificação da origem do produto. A marca integra um amplo sistema de sinais que aproximam o consumidor do produtor e do comerciante em um mundo sem barreiras físicas, ao contrário do tempo em que o fabricante e o comerciante apregoavam seus produtos nos mercados das cidades.

É através dela que o fornecedor de bens e serviços se apresenta ao consumidor e compõe uma clientela, que, por sua vez, constituirá o seu sustentáculo.

No Brasil, é preciso que se crie uma mentalidade de proteção jurídica aos bens intangíveis aqui gerados, e que as questões relativas à propriedade intelectual mereçam atenção por parte do empresariado. O poder de um país é a soma da capacidade de cada um de gerar riqueza. E a riqueza, hoje, é invisível, traduzindo-se por sinais distintivos valiosos e patentes que assegurem o direito de exclusividade na exploração de inventos engenhosos.

A propriedade intelectual deve ser, cada vez mais, objeto de debate objetivo, para que se derrubem vários mitos que a envolvem, notadamente a fantasia de que servem unicamente à tutela de interesses estrangeiros.

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Jose Antonio B. L. Faria Correa

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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