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INPI está avaliando a possibilidade de estabelecer novas diretrizes para priorizar o exame de determinados pedidos de patentes

por Carlos Cezar Cordeiro Pires

10 de outubro de 2006

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Após entrada em vigor do Acordo GATT/TRIPS, no Brasil (1995), e da nova Lei Brasileira de Propriedade Industrial (1997), constatou-se um aumento significativo nos depósitos de pedidos de patente no Brasil. Isto ocorreu com mais intensidade no campo químico, particularmente na área farmacêutica, em que os produtos e processos químicos se tornaram patenteáveis, já que eram excluídos de proteção no âmbito da Lei anterior. Conseqüentemente, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI está agora diante de um elevado número de pedidos de patente a serem examinados e com uma carga relativamente alta de atraso no exame de pedidos de patentes, cerca de 100.000 processos.

Com a finalidade de acelerar o processamento desses pedidos de patentes pendentes, o INPI recentemente anunciou que 235 novos examinadores foram contratados atuarão durante os anos de 2006 e 2007. Os novos examinadores têm diversificada formação técnica (química, mecânica, elétrica, eletrônica, telecomunicações e engenharia em geral, entre outras) e estão atualmente em treinamento para auxiliar na redução do acúmulo de pedidos de patentes não examinados.

Obviamente, haverá um período em que o número de exigências técnicas e decisões será mantido nos níveis atuais (ou seja, durante o período em que os novos examinadores forem treinados), porém um aumento significativo no número de notificações inerentes a exigências e decisões é esperado para o ano de 2007.

Além disso, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial está, atualmente, avaliando a possibilidade de estabelecer novas diretrizes para priorizar o exame de determinados pedidos de patentes. No momento, não existem normas em vigor para tal finalidade, já que o correspondente Ato Normativo (AN 152) foi cancelado. Embora não exista ainda qualquer decisão sobre a matéria, o objetivo é estabelecer critérios para priorizar o exame, pelo menos de certos pedidos de patentes mais especiais. Aqueles pedidos em que há infração do correspondente produto ou processo, ou os que tratam de produtos com lançamento no mercado são exemplos dos que poderiam estar sujeitos ao requerimento de prioridade de exame.

Assumindo que esses avanços sejam de fato implementados, poderemos esperar, para o futuro, um processamento mais rápido dos pedidos de patente, uma redução acentuada do número de pedidos de patentes pendentes ainda não examinados, bem como mecanismos especiais para o exame prioritário de determinados pedidos de patentes especiais.

Qualquer nova informação sobre os mecanismos para exame prioritário de pedidos de patente será prontamente reportada por nosso Escritório.

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Carlos Cezar Cordeiro Pires

Agente da Propriedade Industrial , Engenheiro Quimico, Chemical Engineer

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