Pedro Moreira
Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial
Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial
saiba +por Pedro Moreira
01 de março de 2011
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No caso de material biológico essencial à realização prática de uma invenção, que não possa ser descrito e não esteja acessível ao público, o pedido de patente correspondente deve ser complementado por depósito de uma amostra do referido material biológico em instituição autorizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou indicada em acordo internacional.
O tratado internacional que regulamenta a suficiência descritiva de uma invenção biotecnológica e o depósito de material biológico para fins de processamento de patentes é o Tratado de Budapeste, o qual foi criado em 28.04.1977 e atualmente conta com 73 países membros:
África do Sul | Cazaquistão | EUA | Irlanda | Montenegro | República da Macedônia |
Albânia | China | Federação Russa | Islândia | Nicarágua | República Dominicana |
Alemanha | Cingapura | Filipinas | Israel | Noruega | Romênia |
Armênia | Costa Rica | Finlândia | Itália | Omã | Senegal |
Austrália | Croácia | França | Japão | Peru | Servia |
Áustria | Cuba | Geórgia | Jordânia | Polônia | Suécia |
Azerbaijão | Dinamarca | Grécia | Látvia | Portugal | Suíça |
Belorússia | El Salvador | Guatemala | Liechtenstein | Quirguistão | Tadjiquistão |
Bélgica | Eslováquia | Holanda | Lituânia | Reino Unido | Trinidad e Tobago |
Bósnia e Herzegovina | Eslovênia | Honduras | Luxemburgo | República Checa | Tunísia |
Bulgária | Espanha | Hungria | México | República da Coréia | Turquia |
Canadá | Estônia | Índia | Mônaco | República da Moldova | Ucrânia |
Uzbequistão |
(Fonte: OMPI, 04.04.2011, https://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/documents/pdf/budapest.pdf)
Nas últimas três décadas, a crescente adesão dos países membros tem mostrado uma tendência internacional à assinatura do tratado:
(Fonte: OMPI, 04.04.2011, https://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/documents/pdf/budapest.pdf)
Um dos objetivos do tratado é a eliminação ou limitação de múltiplos depósitos de materiais biológicos, por meio de um único depósito reconhecido internacionalmente pelos “INPI’s” dos países signatários, reduzindo custos e oferecendo maior segurança. Os centros depositários reconhecidos pelo tratado são chamados de “IDA” ou International Depositary Authority. Hoje, o tratado compreende 40 IDA’s, localizadas na América do Norte, na Europa, na Índia, na Ásia e na Austrália. A listagem completa das IDA’s pode ser encontrada no sítio eletrônico da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (https://www.wipo.int/export/sites/ www/treaties/en/registration/budapest/ pdf/idalist.pdf).
As IDA’s são centros imparciais e objetivos, recebem o depósito do material biológico para fins patentários e fornecem amostras do material depositado para fins de pesquisa, após o período de sigilo do pedido de patente. Exemplos mundialmente conhecidos de IDA’s são o The American Type Culture Collection – ATCC (EUA) e o Deutsche Sammlung von Mikroorganismen und Zellkulturen GmbH – DSMZ (Alemanha). Depois do recebimento do material, testam as suas viabilidade e pureza e, então, estocam o mesmo pelo período mínimo de 30 anos.
Dados da OMPI revelam que, entre 1980 e 2009, 69.702 depósitos de materiais biológicos foram realizados nas IDA’s. Desse total, os maiores depósitos realizados em 2009 ocorreram na China e nos EUA:
(Fonte: OMPI, 04.04.2011, https://www.wipo.int/ipstats/en/statistics/micros/index.html)
Embora o Brasil ainda não seja membro do Tratado de Budapeste – aliás, dentro da América Latina, apenas o Peru é membro do tratado – o INPI reconhece os depósitos efetuados nas IDA’s, para efeito de processamento de patentes, da mesma forma como os países signatários. Não há, no Brasil e na América Latina, instituição autorizada pelo INPI para atuar como centro depositário de materiais biológicos.
Hoje, pesquisadores, instituições de pesquisa e empresas nacionais têm que remeter seus materiais biológicos para o exterior, previamente ao depósito dos seus pedidos de patente, de modo a cumprirem com as exigências do INPI. As legislações sanitárias e alfandegárias internacionais e nacionais e a logística envolvida geram custos altíssimos e enorme perda de tempo, desestimulando e criando obstáculos à pesquisa e ao desenvolvimento em biotecnologia.
É neste contexto e considerando ainda que a biotecnologia tem assumido nível prioritário na política industrial brasileira que o INPI e o governo federal têm estudado a adesão ao Tratado de Budapeste.
Em abril de 2008, no I Simpósio Internacional de Propriedade Intelectual e Inovação em Biotecnologia, o INPI lançou o projeto de construção e implementação do Centro Brasileiro de Material Biológico – CBMB, uma ação estratégica dos ministérios MCT e MDIC, do INPI e do INMETRO.
Em setembro de 2010, na 12ª Conferência Internacional de Coleções de Culturas, o INPI apresentou o CBMB.
A construção do CBMB foi iniciada em 03.12.2010, no campus do INMETRO, em Xerém (Duque de Caxias/RJ). Segundo o INPI, as obras têm previsão de conclusão para 2011 e a operação do centro tem início estimado para 2012. O CBMB contará com recursos humanos compostos por pesquisadores do INPI e do INMETRO e a sua estrutura receberá materiais biológicos de bactérias, fungos, culturas de células e plasmídios com níveis 1 e 2 de biossegurança (BSL I e II).
O CBMB tem como objetivos receber depósitos de materiais biológicos para fins de processamento de patentes e torná-los disponíveis após o período de sigilo do pedido de patente, desenvolver um sistema nacional de metrologia em biotecnologia, estruturar coleções de culturas brasileiras e manter cópias (backup) de linhagens consideradas estratégicas ao país.