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Cenário atualizado sobre a proteção acelerada de invenções “verdes” no Brasil

por Pedro Moreira

21 de abril de 2021

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Os documentos de patentes representam uma fonte de informação tecnológica de extrema importância, pela qual podem ser realizadas atividades de prospecção tecnológica, monitoramento do mercado e da concorrência, tendências e rotas tecnológicas, e P&D e inovação, entre outras. De acordo com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI, cerca de 70% das informações tecnológicas disponíveis no mundo podem ser encontradas apenas em documentos de patentes.

Os Institutos e Organizações de PI, por meio de seus mecanismos públicos de busca e ações informativas e educacionais, são agentes fundamentais para facilitar o acesso a essa informação tecnológica e a sua difusão em todo o mundo. Eles desempenham um papel importante na criação de condições favoráveis para suportar o desenvolvimento de tecnologias e negócios ecológicos novos, que ajudam a combater a poluição e a degradação ambiental e apoiam a sustentabilidade e a transição para uma economia de baixa emissão de carbono. O mecanismo de busca Patentscope e a plataforma online Green da OMPI podem ser citados, por exemplo.

O Brasil é um país pioneiro no incentivo à P&D e à inovação de práticas e tecnologias verdes, também dentro do campo da Propriedade Intelectual. A inovação, e a pesquisa e o desenvolvimento que a fundamentam, é um empreendimento caro e arriscado, que poucos empreenderiam sem a garantia de serem capazes de proteger os resultados, um retorno seguro sobre o investimento e investidores para o crescimento dos negócios.

É aqui que os direitos de PI, e as patentes em particular, têm um papel fundamental a desempenhar. Os direitos de patente protegem novas tecnologias de ponta e conferem ao detentor da patente certos direitos exclusivos por até 20 anos. Esses direitos permitem que a pessoa ou a empresa detentora da patente decida quem pode ou não fabricar e comercializar a tecnologia protegida sem autorização prévia. Isso lhes dá a oportunidade de licenciar sua tecnologia patenteada a terceiros ou de celebrar contratos de transferência de tecnologia com parceiros comerciais, criando assim novos fluxos de receita para a sua empresa e apoiando a disseminação dessas tecnologias no mercado.

Os Institutos de PI em todo o mundo, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), reconhecem o papel fundamental que as patentes desempenham no apoio ao investimento em novas tecnologias e no crescimento dos negócios por meio da sua comercialização. Mas, muitos Institutos de PI também enfrentam graves atrasos em pedidos de patentes não examinados, devido em grande parte ao volume crescente de pedidos de patentes.

De acordo com o Relatório de 2015 publicado em conjunto pela OMPI e pelo INPI, a primeira década deste novo milênio apresentou um aumento de pedidos de patentes no Brasil de cerca de 71%, o que representou uma taxa média de crescimento anual de 6,1%, o que significa uma taxa de crescimento de 79% a mais que a observada nos países latinoamericanos e 35% superior à média mundial. Outras razões afetam negativamente o backlog no Brasil, como, por exemplo, o baixo número de examinadores, pessoal e gestão organizacional insuficientes, problemas de TI e muitos regulamentos oficiais confusos. Um relatório recente do INPI mostra que, em 2018, 207.195 pedidos de patentes estavam pendentes de exame e que, em média, leva pouco mais de 10 anos, do depósito à concessão, para que um pedido de patente seja processado.

Esses atrasos criam insegurança jurídica para indivíduos e empresas que estão solicitando a proteção de patentes (Requerentes de patentes), bem como para aqueles que estão interessados em licenciar essas novas tecnologias. Apesar desse cenário negativo, ações concretas têm sido implementadas pelo INPI nos últimos anos, como, por exemplo, otimizações no fluxo e controle de processos, iniciativas de automação de procedimentos (por exemplo, publicação automática de pareceres técnicos de exames de mérito, geração de documentos de publicação), expansão e consolidação de políticas de incentivo à produtividade (por exemplo, home office), lançamento de programas oficiais de combate ao backlog e aumento da cooperação internacional.

Reconhecendo a necessidade de acelerar o processo, no interesse do crescimento dos negócios e da comercialização de novas tecnologias, e tecnologias verdes em particular, o INPI reconheceu a necessidade de desenvolver soluções para o seu problema de backlog de patentes. Como uma primeira etapa, em abril de 2012 (pela Resolução 283/2012 de 17 de abril de 2012), o INPI lançou seu Programa de Patentes “Verdes”, que previu o exame acelerado de pedidos de patentes relacionados a invenções “verdes”.

O Programa abrangeu tecnologias nas áreas de energia alternativa, transporte, conservação de energia, gestão de resíduos e agricultura, conforme o Inventário Verde da Classificação Internacional de Patentes. De acordo com o Programa, os pedidos de patentes elegíveis tiveram que ser depositados perante o INPI a partir de 2 de janeiro de 2011. Os pedidos internacionais depositados sob o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) que entraram na fase nacional no Brasil não foram incluídos. Entre outros requisitos, os pedidos de patentes qualificados eram obrigados a incluir no máximo 15 reivindicações com um máximo de 3 reivindicações independentes. O programa piloto foi executado até 17 de abril de 2013 e foi limitado a 500 pedidos de patentes.

Tendo em vista a adesão e o sucesso do Programa Piloto, em dezembro de 2016, o INPI relançou o programa (pela Resolução 175/2016 de 6 de dezembro de 2016), como um serviço definitivo. Desta vez, os pedidos de patentes nacionais e internacionais depositados sob o PCT são elegíveis sem restrição quanto à data de depósito.

Em julho de 2020 (pela Resolução 247/2020 de 30 de julho de 2020), o INPI aprimorou ainda mais o seu Programa de Patentes Verdes, ampliando o escopo para incluir pedidos relativos à agricultura sustentável e removendo referências ao Inventário Verde da Classificação Internacional de Patentes.

No Programa de Patentes Verdes, os documentos de patentes verdes e seus respectivos arquivos e históricos de tramitação oficiais podem ser prontamente identificados por meio do selo oficial “PATENTES VERDES”.

Desde o seu início em 2012, quase 870 pedidos de patentes foram depositados no Programa de Patentes Verde do Brasil (total de pedidos por ano):
2012 – 47
2013 – 119
2014 – 150
2015 – 121
2016 – 55
2017 – 146
2018 – 114
2019 – 93
2020 (até abril) – 24

A grande queda em 2015 e 2016 mostrada acima pode ser explicada pela grande crise vivida no Brasil, talvez a pior crise dos últimos 50 anos. O País registrou contração da economia, enfrentou queda do PIB e passou por um forte caos político. O Brasil não cresceu, perdeu o grau de investimento e a inflação estava no teto da meta. O derretimento dos preços internacionais das commodities em 2015 agravou esse quadro.

As Requerentes brasileiras, incluindo afiliadas locais de entidades estrangeiras, são as maiores usuárias do Programa de Patentes Verdes do Brasil. A grande maioria dos pedidos foi depositada por empresas privadas e indivíduos (pedidos totais por país de origem e pedidos totais por tipo de Requerente):

BR – 642
CN – 83
NL – 26
DE – 18
FR – 15
SE – 13
CH – 12
KY – 8
DK – 6
AR – 5
VG – 5
UK – 5
MX – 4
LU – 3
LB – 3
KR – 2
Outros – 19

Entidades de pesquisa/ciência – 30 (3,5%)
Universidades/entidades de educação – 98 (11,3%)
Indivíduos – 327 (37,6%)
Empresas privadas – 414 (47,6%)

Química foi a área técnica com maior número de pedidos (% áreas técnicas):
Química – 51%
Engenharia mecânica – 27%
Outros – 11%
Engenharia elétrica – 8%
Instrumentos – 3%

Os pedidos de patentes processados sob o Programa de Patentes Verdes recebem o status de prioridade quando se trata de exame de patentes, mas estão sujeitos ao mesmo exame de mérito pelos Examinadores brasileiros que os pedidos regulares. Até hoje, 34% dos pedidos recebidos tiveram o acesso negado aos serviços prioritários; 38% de todos os pedidos foram aceitos; 27% dos pedidos estão pendentes de exame; e uma taxa muito baixa de 1% em que os pedidos qualificados são abandonados.

Os resultados

O exame acelerado de pedidos de patentes para tecnologias verdes oferecido pelo INPI tem sido eficaz na redução significativa do prazo para o processamento de pedidos de patentes qualificados. O banco de dados do INPI mostra que em 2020 as decisões de concessão foram tomadas no prazo de 6 a 42 meses (0,5 a 3,5 anos) a partir do pedido de exame acelerado.

O Programa de Patentes Verdes está tornando mais fácil para indivíduos e empresas a proteção e a comercialização das suas tecnologias no espaço de tecnologia verde. Essas são boas notícias para os negócios e ainda melhores para o meio ambiente. Todos nós nos beneficiamos de pesquisa e desenvolvimento com foco em novas tecnologias verdes e sua comercialização.

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Pedro Moreira

Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial

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