Ivan B. Ahlert
Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial
Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial
saiba +por Ivan B. Ahlert
12 de junho de 2015
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O “paradoxo dos gêmeos” é um experimento mental sobre a relatividade de Einstein, em que um dos gêmeos viaja em uma nave espacial quase à velocidade da luz e quando retorna observa que para o seu irmão na Terra se passou muito mais tempo. Parece que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, padece desse paradoxo. Há um descompasso entre o tempo que passa dentro da Autarquia e o que passa para nós. O tempo que leva para nosso INPI examinar um pedido de patente pode parecer “normal” para quem está lá dentro, mas para nós equivale a 10, 11, 12 anos, que é um tempo excessivo.
A demora no exame cria o pior dos mundos: enquanto o INPI não decide, o titular do pedido não tem segurança para lançar seu invento no mercado e possíveis competidores também temem lança-lo. O próprio INPI deve perder receita, pois a anuidade paga por um pedido de patente pendente é bem mais baixa do que a de uma patente concedida.
Há também um descompasso entre a estrutura legal do INPI e a dinâmica que a área de inovação exige. Como uma autarquia federal, o INPI está sujeito a uma série de amarras legais, como o fato de não desfrutar de autonomia financeira.
Em recente Congresso da Fédération Internationale des Conseils en Propriété Intellectuelle, FICPI, na Cidade do Cabo, assisti à apresentação de representantes das repartições de patentes europeia, norte-americana, chinesa, japonesa e coreana, os IP5. É impressionante o trabalho de exame cooperativo e de melhora de eficiência e qualidade no exame dos IP5. O INPI também está envolvido em um projeto de exame cooperativo, porém com países sul-americanos que recebem um número bem menor de pedidos de patente, de tal modo que não me parece haver chances de um compartilhamento expressivo.
Vejo alguns caminhos para o INPI:
Primeiro, quase 20 anos depois da entrada em vigor da Lei n° 9.279/96, o seu artigo 239 – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as necessárias transformações no INPI, para assegurar à Autarquia autonomia financeira e administrativa – continua sem implementação.
Segundo, propusemos há alguns anos na Associação Brasileira da Propriedade Intelectual-ABPI, transformar o INPI em uma agência, nos mesmos moldes da ANVISA, que parece ter uma organização legal mais eficiente, mas não havia apoio no Governo. Não sei se o INPI emergiria do seu casulo autárquico como uma gorda borboleta, como a lagarta no filme Vida de Inseto, mas ter asinhas é melhor do que não tê-las.
Terceiro, o INPI poderia fazer acordos de PPH, o patent prosecution highway. Sob o PPH, quando uma repartição de patentes em um país decide conceder uma patente, o seu titular pode solicitar o exame prioritário de um pedido de patente correspondente que está pendente em outro país. O INPI aproveitaria o resultado do exame no primeiro país, porém não estaria obrigado a seguir a mesma decisão. Convenhamos, é muito melhor termos um pedido de patente rapidamente examinado com base parcial no exame feito por outra repartição reconhecidamente competente (afinal, não vamos fazer acordos de PPH com repartições cujo exame não reconhecemos como sendo de qualidade), do que termos a atribuição exclusiva de examinar pedidos depositados no Brasil e deixarmos todos – depositantes e a sociedade – aguardando durante anos a fio por uma decisão.
Ivan Ahlert
Engenheiro mecânico, Sócio de Dannemann Siemsen