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Visão panorâmica do contencioso de massa e algumas repercussões práticas

por Marcelo Neumann

28 de julho de 2021

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Nos últimos anos, o aumento do volume de ações consumeristas no Judiciário ganhou muita atenção e importância no segmento de bens de consumo, de comércio eletrônico e de serviços.

No início da vigência do Código de Defesa do Consumidor em 1990, o tema não concorria com outras áreas do Direito – consideradas mais sofisticadas – dentro dos departamentos jurídicos das empresas. Com o passar do tempo, porém, e com a construção de uma vasta estrutura regulatória administrativa, bem com a atuação intensa dos MPs, os riscos embutidos nas crescentes carteiras de contencioso de massa chamaram atenção dos advogados das empresas e dos escritórios de advocacia.

Surgiu, então, um primeiro desafio: como reduzir os valores gastos com as demandas consumeristas? Como administrar tantos prazos, audiências, cumprimentos e pagamentos de maneira eficiente?

Outro desafio foi como dividir a atenção e o manejo das ações. Isso porque, é relevante classificá-las e tratá-las adequadamente, já que muitas vezes uma ação de baixa complexidade pode ganhar contornos relevantes, quando envolve, por exemplo, a execução de uma multa milionária.

Em outras situações, o próprio tema objeto da demanda tem potencial de repercutir negativamente no mercado. Em ambos os casos, afigura-se necessário um exame mais customizado e detalhado dos processos, a exigir, inclusive, a participação da equipe de contencioso estratégico do escritório.

A sofisticação da matéria acabou criando um mercado especializado, com as empresas designando gerentes e equipes especializados para lidar com o tema. Por sua vez, os escritórios passaram a desenvolver uma prática bem diferente a que estavam acostumados, em que o foco deixou de ser somente a técnica do direito e o resultado do processo. A preocupação passou a ser gestão de volume, com alta eficiente de equipes e sistemas, com foco em custo e resultado, envolvendo a confecção de relatórios gerenciais, análise de contingenciamento, custo do “ticket médio” por ação, KPIs de desempenho da carteira e probabilidade de perda.

Atualmente, os avanços da tecnologia permitem a utilização de robôs na atividade de gerenciamento e controle de riscos, bem como a inserção da jurimetria como ferramenta estratégica, além de outros sistemas envolvendo inteligência artificial.

Essa gestão qualificada traz um enorme benefício econômico para as empresas, maximizando os resultados nas demandas e evitando os descumprimentos, penhoras e penalidades.

Além disso, o mapeamento detalhado das ações e de seus objetos municia as áreas internas das empresas com informações relevantes que podem evitar futuras judicializações, bem como permite a alocação dos valores despendidos nos seus devidos centros de custo.

Nada obstante, permite um monitoramento dos demandantes contumazes e seus respectivos advogados, possibilitando uma atuação direcionada e estratégica.

Surge então uma nova questão: como contingenciar esses valores, considerando a pulverização das demandas e a subjetividade característica desse tipo de ação? Quando se trata de uma demanda de alto risco, é possível que um advogado analise o pedido do demandante e estipule um valor de risco e sua probabilidade de perda. Porém, como fazer isso com centenas ou milhares de ações judiciais envolvendo dano moral, que será definido pelo juiz?

A resposta é objetiva: por meio de uma gestão especializada e tecnológica. Para um prognóstico adequado, deve ser feito o mapeamento de diversas informações, como objeto, valor, cartório, juiz, tempo médio, partes envolvidas, dentre outros.

A análise e o processamento desses indicadores fornecem bases sólidas para o provisionamento, seja em relação ao valor, seja em relação ao tempo, permitindo o contingenciamento de valores compatíveis com o real risco envolvido.

Em suma, as demandas consumeristas exigem atenção especial e podem representar um grande passivo para as empresas, mas um gerenciamento adequado e eficiente minimiza os riscos envolvidos. Além disso, as informações extraídas podem auxiliar na implementação de melhorias internas ligadas ao fornecimento de produtos e/ou serviços, contribuindo para a reputação da empresa no mercado.

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Marcelo Neumann

Socio, Advogado

Atua desde 2006 no escritorio Dannemann Siemsen. Advogado, pos-graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Cons[...]

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